0010014-44.2017.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Volta Redonda- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ciente este Juízo acerca da data (15/07/2026), horário e local informados pelo ilustre Perito do Juízo para o início dos trabalhos periciais (art. 466, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes, por seus patronos, tão somente para ciência. Defiro o pedido de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais previamente depositados nos autos, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. À Serventia para expedição do respectivo mandado de pagamento eletrônico em favor de EPSILON SERVIÇOS ATUARIAIS LTDA (CNPJ nº 40.457.812/0001-85), observando-se os dados bancários informados no item 1 da petição retro (Banco Inter). Defiro o pedido de exibição de documentos. Intimem-se a Parte Autora, o Banco do Brasil S/A e a PREVI para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos e enviem diretamente ao e-mail informado pelo expert (perito@psapericiaatuarial.com.br) todos os documentos e esclarecimentos individualizados no item 3 da petição do perito, necessários à confecção da prova técnica. Com a juntada dos documentos solicitados, dê-se imediata vista ao Perito Judicial para o início das análises. Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do Laudo Pericial, contados a partir do encerramento do prazo de manifestação/entrega de documentos pelas partes.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL
Autor MARIA CÉLIA DE CARVALHO PAIVA
Réu PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO
OAB: 183519/RJ
ALEXANDRE GHAZI
OAB: 70771/RJ
MURILO CEZAR REIS BAPTISTA
OAB: 57446/RJ
ALYSSON DE OLIVEIRA E SOUZA
OAB: 154908/RJ
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR
OAB: 117286/RJ
RAFAEL DE AMORIM SIQUEIRA
OAB: 130888/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Ciente este Juízo acerca da data (15/07/2026), horário e local informados pelo ilustre Perito do Juízo para o início dos trabalhos periciais (art. 466, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes, por seus patronos, tão somente para ciência. Defiro o pedido de levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais previamente depositados nos autos, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. À Serventia para expedição do respectivo mandado de pagamento eletrônico em favor de EPSILON SERVIÇOS ATUARIAIS LTDA (CNPJ nº 40.457.812/0001-85), observando-se os dados bancários informados no item 1 da petição retro (Banco Inter). Defiro o pedido de exibição de documentos. Intimem-se a Parte Autora, o Banco do Brasil S/A e a PREVI para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos e enviem diretamente ao e-mail informado pelo expert (perito@psapericiaatuarial.com.br) todos os documentos e esclarecimentos individualizados no item 3 da petição do perito, necessários à confecção da prova técnica. Com a juntada dos documentos solicitados, dê-se imediata vista ao Perito Judicial para o início das análises. Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do Laudo Pericial, contados a partir do encerramento do prazo de manifestação/entrega de documentos pelas partes.