Detalhe do processo

0010013-73.2025.5.15.0120

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Araraquara
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0010013-73.2025.5.15.0120 EXEQUENTE: EMERSON JOSE FERREIRA EXECUTADO: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe837a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Ciência ao reclamante da liberação de valores. A reclamada deverá efetuar o depósito do FGTS na conta vinculada do autor, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.020, com comprovação no processo em até 30 dias. Considerando que a reclamada efetuou o depósito integral do débito, intime-se a reclamada para fornecer os dados bancários completos, a fim de possibilitar a devolução dos valores correspondentes ao FGTS, no prazo de 5 dias. Com a informação, proceda a Secretaria na expedição do Alvará eletrônico. Uma vez havendo a comprovação do recolhimento do FGTS pelo reclamado, voltem conclusos para os procedimentos finais. Saliento que a Secretaria da Vara procedeu à correção material nos honorários de perito, sendo devidos pela reclamada os honorários periciais do engenheiro (Sr. José Eduardo Buscardi Constantini) e não do perito médico, cujos honorários foram requisitados nos autos principais. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON JOSE FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor DIMAS VAZ LORENZATO

Autor EMERSON JOSE FERREIRA

Autor JOSE EDUARDO BUSCARDI COSTANTINI

Réu SAO MARTINHO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ

OAB: 393965/SP

WILSON CARLOS GUIMARAES

OAB: 88310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0010013-73.2025.5.15.0120 EXEQUENTE: EMERSON JOSE FERREIRA EXECUTADO: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe837a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Ciência ao reclamante da liberação de valores. A reclamada deverá efetuar o depósito do FGTS na conta vinculada do autor, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.020, com comprovação no processo em até 30 dias. Considerando que a reclamada efetuou o depósito integral do débito, intime-se a reclamada para fornecer os dados bancários completos, a fim de possibilitar a devolução dos valores correspondentes ao FGTS, no prazo de 5 dias. Com a informação, proceda a Secretaria na expedição do Alvará eletrônico. Uma vez havendo a comprovação do recolhimento do FGTS pelo reclamado, voltem conclusos para os procedimentos finais. Saliento que a Secretaria da Vara procedeu à correção material nos honorários de perito, sendo devidos pela reclamada os honorários periciais do engenheiro (Sr. José Eduardo Buscardi Constantini) e não do perito médico, cujos honorários foram requisitados nos autos principais. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON JOSE FERREIRA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0010013-73.2025.5.15.0120 EXEQUENTE: EMERSON JOSE FERREIRA EXECUTADO: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe837a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Ciência ao reclamante da liberação de valores. A reclamada deverá efetuar o depósito do FGTS na conta vinculada do autor, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.020, com comprovação no processo em até 30 dias. Considerando que a reclamada efetuou o depósito integral do débito, intime-se a reclamada para fornecer os dados bancários completos, a fim de possibilitar a devolução dos valores correspondentes ao FGTS, no prazo de 5 dias. Com a informação, proceda a Secretaria na expedição do Alvará eletrônico. Uma vez havendo a comprovação do recolhimento do FGTS pelo reclamado, voltem conclusos para os procedimentos finais. Saliento que a Secretaria da Vara procedeu à correção material nos honorários de perito, sendo devidos pela reclamada os honorários periciais do engenheiro (Sr. José Eduardo Buscardi Constantini) e não do perito médico, cujos honorários foram requisitados nos autos principais. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026 ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A