Detalhe do processo

0010012-25.2025.5.15.0044

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010012-25.2025.5.15.0044 AUTOR: FELIPE OTAVIO BARROS REMIJO RÉU: J. C. DE OLIVEIRA & ALBANO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62b341 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos, etc. 1 -PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Ante o declínio do perito nomeado em audiência (Antônio Carlos Maríngolo), revogo sua nomeação. Nomeia-se em substituição o Sr. FÁBIO EDUARDO RODRIGO - CPF 310.760.978-12 - engsegservicos@outlook.com Bco Bradesco SA ANDRADINA Código da agência 0012 - Conta 00589160- Telefone (18)99734-9477, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do artigo 466, do CPC, que deverá realizar a perícia grafotécnica nos documentos de fls. 47/48. Faculta-se às parte a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos até o dia 28/08/2026. Intime-se a reclamada para que apresente o documento original (proposta de requisição de pessoal) a ser periciado periciado na Divisão de Atendimento de São José do Rio Preto, até o dia 31/08/2026, devendo, no mesmo prazo, informar em qual cartório possui cartão de assinatura para reconhecimento de firma. Fica o sr. perito autorizado a ter acesso ao cartão de assinatura da parte autora, valendo o presente despacho como OFÍCIO ao Cartório de Registro Civil. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. perito deverá apresentar seu laudo até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 03/11/2026. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do perito até o dia 23/11/2026. Ficam, porém, as partes advertidas de que a autenticidade do documento resultará na imposição das penas pela litigância de má-fé à reclamada, diante da provocação de incidente manifestamente protelatório ao deslinde do processo. Configurado, por outro lado, a falsidade do documento, além das inevitáveis providências cabíveis na esfera criminal, a parte autora também arcará com as penas de litigância de má-fé, diante da produção de provas falsas na defesa de suas alegações. 2 - PERÍCIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Vistos, etc. Em audiência foi deferida a realização de prova pericial no celular do reclamante (operadora CLARO, número (17)99174-6699), a fim de viabilizar a extração e análise dos dados do referido dispositivo. Nomeia para mister o perito JOÃO RICARDO SOCCA JUNIOR - CPF 320.674.258-70, email: joaoricardo@me.com Telefone: (12) 98208-7422 e (12) 99234-5495) (dados bancários: Banco Itaú Unibanco S.A., Agência: 5782 (Ubatuba), CC 07899-1), sendo desnecessário o compromisso, nos termos do artigo 466, do CPC. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, até o dia 28/08/2026. O perito deverá comunicar nos autos, até o dia 31/08/2026, a data e horário em que ocorrerá a retirada e realização dos procedimentos técnicos para extração de dados do celular, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultar a informação nos autos Atente a parte autora que deverá apresentar o celular na Divisão de Atendimento de São José do Rio Preto NA DATA QUE SERÁ INDICADA PELO PERITO, sob pena de caracterizar desobediência à ordem judicial, com aplicação de multa e demais penalidades. Ressalta-se que a parte responsável pelo aparelho celular deverá comparecer com o dispositivo celular em condições de funcionamento e, se necessário, com os meios de desbloqueio (senha, biometria ou autenticação de dois fatores), exclusivamente para viabilizar a extração técnica, sem acesso indevido a dados alheios ao objeto pericial. Acresça-se que o aparelho será devolvido ao responsável na mesma data da diligência, após a conclusão da extração técnica, desde que tecnicamente viável em razão do modelo, sistema operacional, estado do dispositivo e modalidade de aquisição disponível, cabendo ao perito comunicar eventual impedimento técnico que impeça a extração no momento da diligência. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. perito deverá apresentar seu laudo até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 03/11/2026. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do perito até o dia 23/11/2026. Ficam, porém, as partes advertidas de que a veracidade das alegações da reclamante resultará na imposição das penas pela litigância de má-fé à reclamada, diante da provocação de incidente manifestamente protelatório ao deslinde do processo. Configurado, por outro lado, inverídica as alegações, além das inevitáveis providências cabíveis na esfera criminal, a parte reclamante também arcará com as penas de litigância de má-fé, diante da produção de provas falsas na defesa de suas alegações. 3 -Intimem-se as partes, ambos os peritos e tornem os autos conclusos para deliberações acerca da audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J. C. DE OLIVEIRA & ALBANO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE OTAVIO BARROS REMIJO

Réu J. C. DE OLIVEIRA & ALBANO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO OPORINI JUNIOR

OAB: 255138/SP

UEIDER DA SILVA MONTEIRO

OAB: 198877/SP

FELIPE EDUARDO LIMA DOS REIS

OAB: 59707/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010012-25.2025.5.15.0044 AUTOR: FELIPE OTAVIO BARROS REMIJO RÉU: J. C. DE OLIVEIRA & ALBANO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62b341 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos, etc. 1 -PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Ante o declínio do perito nomeado em audiência (Antônio Carlos Maríngolo), revogo sua nomeação. Nomeia-se em substituição o Sr. FÁBIO EDUARDO RODRIGO - CPF 310.760.978-12 - engsegservicos@outlook.com Bco Bradesco SA ANDRADINA Código da agência 0012 - Conta 00589160- Telefone (18)99734-9477, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do artigo 466, do CPC, que deverá realizar a perícia grafotécnica nos documentos de fls. 47/48. Faculta-se às parte a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos até o dia 28/08/2026. Intime-se a reclamada para que apresente o documento original (proposta de requisição de pessoal) a ser periciado periciado na Divisão de Atendimento de São José do Rio Preto, até o dia 31/08/2026, devendo, no mesmo prazo, informar em qual cartório possui cartão de assinatura para reconhecimento de firma. Fica o sr. perito autorizado a ter acesso ao cartão de assinatura da parte autora, valendo o presente despacho como OFÍCIO ao Cartório de Registro Civil. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. perito deverá apresentar seu laudo até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 03/11/2026. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do perito até o dia 23/11/2026. Ficam, porém, as partes advertidas de que a autenticidade do documento resultará na imposição das penas pela litigância de má-fé à reclamada, diante da provocação de incidente manifestamente protelatório ao deslinde do processo. Configurado, por outro lado, a falsidade do documento, além das inevitáveis providências cabíveis na esfera criminal, a parte autora também arcará com as penas de litigância de má-fé, diante da produção de provas falsas na defesa de suas alegações. 2 - PERÍCIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Vistos, etc. Em audiência foi deferida a realização de prova pericial no celular do reclamante (operadora CLARO, número (17)99174-6699), a fim de viabilizar a extração e análise dos dados do referido dispositivo. Nomeia para mister o perito JOÃO RICARDO SOCCA JUNIOR - CPF 320.674.258-70, email: joaoricardo@me.com Telefone: (12) 98208-7422 e (12) 99234-5495) (dados bancários: Banco Itaú Unibanco S.A., Agência: 5782 (Ubatuba), CC 07899-1), sendo desnecessário o compromisso, nos termos do artigo 466, do CPC. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, até o dia 28/08/2026. O perito deverá comunicar nos autos, até o dia 31/08/2026, a data e horário em que ocorrerá a retirada e realização dos procedimentos técnicos para extração de dados do celular, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultar a informação nos autos Atente a parte autora que deverá apresentar o celular na Divisão de Atendimento de São José do Rio Preto NA DATA QUE SERÁ INDICADA PELO PERITO, sob pena de caracterizar desobediência à ordem judicial, com aplicação de multa e demais penalidades. Ressalta-se que a parte responsável pelo aparelho celular deverá comparecer com o dispositivo celular em condições de funcionamento e, se necessário, com os meios de desbloqueio (senha, biometria ou autenticação de dois fatores), exclusivamente para viabilizar a extração técnica, sem acesso indevido a dados alheios ao objeto pericial. Acresça-se que o aparelho será devolvido ao responsável na mesma data da diligência, após a conclusão da extração técnica, desde que tecnicamente viável em razão do modelo, sistema operacional, estado do dispositivo e modalidade de aquisição disponível, cabendo ao perito comunicar eventual impedimento técnico que impeça a extração no momento da diligência. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. perito deverá apresentar seu laudo até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 03/11/2026. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do perito até o dia 23/11/2026. Ficam, porém, as partes advertidas de que a veracidade das alegações da reclamante resultará na imposição das penas pela litigância de má-fé à reclamada, diante da provocação de incidente manifestamente protelatório ao deslinde do processo. Configurado, por outro lado, inverídica as alegações, além das inevitáveis providências cabíveis na esfera criminal, a parte reclamante também arcará com as penas de litigância de má-fé, diante da produção de provas falsas na defesa de suas alegações. 3 -Intimem-se as partes, ambos os peritos e tornem os autos conclusos para deliberações acerca da audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J. C. DE OLIVEIRA & ALBANO LTDA.

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010012-25.2025.5.15.0044 AUTOR: FELIPE OTAVIO BARROS REMIJO RÉU: J. C. DE OLIVEIRA & ALBANO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62b341 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos, etc. 1 -PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Ante o declínio do perito nomeado em audiência (Antônio Carlos Maríngolo), revogo sua nomeação. Nomeia-se em substituição o Sr. FÁBIO EDUARDO RODRIGO - CPF 310.760.978-12 - engsegservicos@outlook.com Bco Bradesco SA ANDRADINA Código da agência 0012 - Conta 00589160- Telefone (18)99734-9477, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do artigo 466, do CPC, que deverá realizar a perícia grafotécnica nos documentos de fls. 47/48. Faculta-se às parte a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos até o dia 28/08/2026. Intime-se a reclamada para que apresente o documento original (proposta de requisição de pessoal) a ser periciado periciado na Divisão de Atendimento de São José do Rio Preto, até o dia 31/08/2026, devendo, no mesmo prazo, informar em qual cartório possui cartão de assinatura para reconhecimento de firma. Fica o sr. perito autorizado a ter acesso ao cartão de assinatura da parte autora, valendo o presente despacho como OFÍCIO ao Cartório de Registro Civil. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. perito deverá apresentar seu laudo até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 03/11/2026. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do perito até o dia 23/11/2026. Ficam, porém, as partes advertidas de que a autenticidade do documento resultará na imposição das penas pela litigância de má-fé à reclamada, diante da provocação de incidente manifestamente protelatório ao deslinde do processo. Configurado, por outro lado, a falsidade do documento, além das inevitáveis providências cabíveis na esfera criminal, a parte autora também arcará com as penas de litigância de má-fé, diante da produção de provas falsas na defesa de suas alegações. 2 - PERÍCIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Vistos, etc. Em audiência foi deferida a realização de prova pericial no celular do reclamante (operadora CLARO, número (17)99174-6699), a fim de viabilizar a extração e análise dos dados do referido dispositivo. Nomeia para mister o perito JOÃO RICARDO SOCCA JUNIOR - CPF 320.674.258-70, email: joaoricardo@me.com Telefone: (12) 98208-7422 e (12) 99234-5495) (dados bancários: Banco Itaú Unibanco S.A., Agência: 5782 (Ubatuba), CC 07899-1), sendo desnecessário o compromisso, nos termos do artigo 466, do CPC. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos, até o dia 28/08/2026. O perito deverá comunicar nos autos, até o dia 31/08/2026, a data e horário em que ocorrerá a retirada e realização dos procedimentos técnicos para extração de dados do celular, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultar a informação nos autos Atente a parte autora que deverá apresentar o celular na Divisão de Atendimento de São José do Rio Preto NA DATA QUE SERÁ INDICADA PELO PERITO, sob pena de caracterizar desobediência à ordem judicial, com aplicação de multa e demais penalidades. Ressalta-se que a parte responsável pelo aparelho celular deverá comparecer com o dispositivo celular em condições de funcionamento e, se necessário, com os meios de desbloqueio (senha, biometria ou autenticação de dois fatores), exclusivamente para viabilizar a extração técnica, sem acesso indevido a dados alheios ao objeto pericial. Acresça-se que o aparelho será devolvido ao responsável na mesma data da diligência, após a conclusão da extração técnica, desde que tecnicamente viável em razão do modelo, sistema operacional, estado do dispositivo e modalidade de aquisição disponível, cabendo ao perito comunicar eventual impedimento técnico que impeça a extração no momento da diligência. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. perito deverá apresentar seu laudo até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 03/11/2026. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 13/11/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do perito até o dia 23/11/2026. Ficam, porém, as partes advertidas de que a veracidade das alegações da reclamante resultará na imposição das penas pela litigância de má-fé à reclamada, diante da provocação de incidente manifestamente protelatório ao deslinde do processo. Configurado, por outro lado, inverídica as alegações, além das inevitáveis providências cabíveis na esfera criminal, a parte reclamante também arcará com as penas de litigância de má-fé, diante da produção de provas falsas na defesa de suas alegações. 3 -Intimem-se as partes, ambos os peritos e tornem os autos conclusos para deliberações acerca da audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE OTAVIO BARROS REMIJO