Detalhe do processo

0010005-14.2026.5.15.0039

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010005-14.2026.5.15.0039 AUTOR: EVA MARIA GERTRUDES GOMES DA SILVA RÉU: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01d24f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se também a Perita técnica para que apresente, com urgência, seus esclarecimentos, pois já vencido o prazo para tanto. Analisando os autos observo que, por um equívoco da secretaria, o perito médico BRUNO CORREIA DA SILVA não foi intimado acerca de sua nomeação, motivo pelo qual determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 01/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 14/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações; - até 01/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Espaço Viana - Av. Dom Pedro II, 131 - Centro, Salto - SP A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos ora fixados, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVA MARIA GERTRUDES GOMES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA

Autor EVA MARIA GERTRUDES GOMES DA SILVA

Autor MICHELLE DORNFELD ARRUDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO

OAB: 166929/SP

JOÃO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBÁO

OAB: 128925/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010005-14.2026.5.15.0039 AUTOR: EVA MARIA GERTRUDES GOMES DA SILVA RÉU: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01d24f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se também a Perita técnica para que apresente, com urgência, seus esclarecimentos, pois já vencido o prazo para tanto. Analisando os autos observo que, por um equívoco da secretaria, o perito médico BRUNO CORREIA DA SILVA não foi intimado acerca de sua nomeação, motivo pelo qual determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 01/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 14/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações; - até 01/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Espaço Viana - Av. Dom Pedro II, 131 - Centro, Salto - SP A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos ora fixados, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVA MARIA GERTRUDES GOMES DA SILVA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010005-14.2026.5.15.0039 AUTOR: EVA MARIA GERTRUDES GOMES DA SILVA RÉU: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01d24f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se também a Perita técnica para que apresente, com urgência, seus esclarecimentos, pois já vencido o prazo para tanto. Analisando os autos observo que, por um equívoco da secretaria, o perito médico BRUNO CORREIA DA SILVA não foi intimado acerca de sua nomeação, motivo pelo qual determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 01/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 04/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 14/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações; - até 01/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Espaço Viana - Av. Dom Pedro II, 131 - Centro, Salto - SP A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos ora fixados, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA