0010004-03.2026.5.15.0080
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010004-03.2026.5.15.0080 AUTOR: ANDREIA MACHADO VIDAL DA SILVA RÉU: EXTREMEWI TELECOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe0e70 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA agendou a perícia pro dia 19/05/2026 (ID 4456cb2) e ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes no despacho id 9a5a96f, ficando mantida a audiência de instrução que consta no despacho ID 0747933 (Dia 06/08/2026 às 10:00 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos concedidos no despacho id 9a5a96f. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 31/07/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até a data da audiência (06/08/2026 às 10:00). Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Havendo impugnação, retorne o processo ao perito médico para esclarecimentos, sendo que na audiência de instrução, o prazo será redefinido. As partes deverão se manifestar dos esclarecimentos do perito, onde o prazo será redefinido. Ficam mantidas as demais diretrizes da ata de audiência (ID 3859553) que designou a perícia, bem como mantida a audiência de instrução que consta no despacho ID 9a5a96f . Intimem-se as partes e o Sr. perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MACHADO VIDAL DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA MACHADO VIDAL DA SILVA
Réu EXTREMEWI TELECOM LTDA
Autor MARCELO ROBERTO PAIOLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DA SILVA SANTOS
OAB: 388221/SP
ALEXANDRE CESAR COLOMBO
OAB: 267985/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010004-03.2026.5.15.0080 AUTOR: ANDREIA MACHADO VIDAL DA SILVA RÉU: EXTREMEWI TELECOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe0e70 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA agendou a perícia pro dia 19/05/2026 (ID 4456cb2) e ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes no despacho id 9a5a96f, ficando mantida a audiência de instrução que consta no despacho ID 0747933 (Dia 06/08/2026 às 10:00 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos concedidos no despacho id 9a5a96f. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 31/07/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até a data da audiência (06/08/2026 às 10:00). Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Havendo impugnação, retorne o processo ao perito médico para esclarecimentos, sendo que na audiência de instrução, o prazo será redefinido. As partes deverão se manifestar dos esclarecimentos do perito, onde o prazo será redefinido. Ficam mantidas as demais diretrizes da ata de audiência (ID 3859553) que designou a perícia, bem como mantida a audiência de instrução que consta no despacho ID 9a5a96f . Intimem-se as partes e o Sr. perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MACHADO VIDAL DA SILVA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010004-03.2026.5.15.0080 AUTOR: ANDREIA MACHADO VIDAL DA SILVA RÉU: EXTREMEWI TELECOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe0e70 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA agendou a perícia pro dia 19/05/2026 (ID 4456cb2) e ainda não anexou o laudo, ficam prejudicados os prazos constantes no despacho id 9a5a96f, ficando mantida a audiência de instrução que consta no despacho ID 0747933 (Dia 06/08/2026 às 10:00 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos concedidos no despacho id 9a5a96f. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 31/07/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo médico e apresentarem parecer do assistente técnico até a data da audiência (06/08/2026 às 10:00). Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Havendo impugnação, retorne o processo ao perito médico para esclarecimentos, sendo que na audiência de instrução, o prazo será redefinido. As partes deverão se manifestar dos esclarecimentos do perito, onde o prazo será redefinido. Ficam mantidas as demais diretrizes da ata de audiência (ID 3859553) que designou a perícia, bem como mantida a audiência de instrução que consta no despacho ID 9a5a96f . Intimem-se as partes e o Sr. perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXTREMEWI TELECOM LTDA