Detalhe do processo

0010002-08.2022.5.15.0069

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010002-08.2022.5.15.0069 AUTOR: CRISTIANO ANTONIO DOS SANTOS RÉU: ELEKTRO REDES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486ade4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Razão assiste à parte autora quanto ao pagamento da indenização por danos materiais em parcela única. Nada a deferir em relação ao requerimento para a realização de nova perícia médica, formulado pela ré. Conforme certidão anexada sob Id ccfb6c9, não houve alteração da situação da cônjuge DENISE APARECIDA DE MORAES SANTOS. Esclareça o autor, em cinco dias, se AIMEE CAROLINE SANTOS (Id 9d969fe) é portadora de alguma condição especial que justifique sua permanência como dependente no plano de saúde, devendo, em caso afirmativo, apresentar documentos que comprovem tal condição. Cumprido, tornem conclusos para análise. Intimem-se. SOROCABA/SP, 30 de julho de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELEKTRO REDES S.A.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANO ANTONIO DOS SANTOS

Réu ELEKTRO REDES S.A.

Autor MARIA TEREZA CARNEIRO PIRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS SILVANO DE CAMARGO

OAB: 329057/SP

MARIA EDUARDA BARBOSA CAVALCANTI

OAB: 45226/PE

FRANCISCO ESTEVAO POVINSKI ROLIM

OAB: 371884/SP

BRUNO MOURY FERNANDES

OAB: 447885/SP

RENATA CORREIA LOBOSCO

OAB: 95780/RJ

MARSHA ALMEIDA DE OLIVEIRA

OAB: 447890/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010002-08.2022.5.15.0069 AUTOR: CRISTIANO ANTONIO DOS SANTOS RÉU: ELEKTRO REDES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486ade4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Razão assiste à parte autora quanto ao pagamento da indenização por danos materiais em parcela única. Nada a deferir em relação ao requerimento para a realização de nova perícia médica, formulado pela ré. Conforme certidão anexada sob Id ccfb6c9, não houve alteração da situação da cônjuge DENISE APARECIDA DE MORAES SANTOS. Esclareça o autor, em cinco dias, se AIMEE CAROLINE SANTOS (Id 9d969fe) é portadora de alguma condição especial que justifique sua permanência como dependente no plano de saúde, devendo, em caso afirmativo, apresentar documentos que comprovem tal condição. Cumprido, tornem conclusos para análise. Intimem-se. SOROCABA/SP, 30 de julho de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELEKTRO REDES S.A.

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010002-08.2022.5.15.0069 AUTOR: CRISTIANO ANTONIO DOS SANTOS RÉU: ELEKTRO REDES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486ade4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Razão assiste à parte autora quanto ao pagamento da indenização por danos materiais em parcela única. Nada a deferir em relação ao requerimento para a realização de nova perícia médica, formulado pela ré. Conforme certidão anexada sob Id ccfb6c9, não houve alteração da situação da cônjuge DENISE APARECIDA DE MORAES SANTOS. Esclareça o autor, em cinco dias, se AIMEE CAROLINE SANTOS (Id 9d969fe) é portadora de alguma condição especial que justifique sua permanência como dependente no plano de saúde, devendo, em caso afirmativo, apresentar documentos que comprovem tal condição. Cumprido, tornem conclusos para análise. Intimem-se. SOROCABA/SP, 30 de julho de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ANTONIO DOS SANTOS