Detalhe do processo

0010001-35.2026.5.15.0052

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010001-35.2026.5.15.0052 AUTOR: DANIEL GONCALVES DA SILVA RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec76a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Manifestação do perito técnico - petição ID cf480f3 Considerando a informação prestada pelo perito de que não foi possível realizar a perícia anteriormente agendada, devido ao imprevisto ocorrido na estrada, dê-se ciência às partes da nova data abaixo designada. Data: 14.08.2026 Horário: 11h00min Visto que a perícia técnica está designada para data posterior ao calendário processual já estabelecido, necessária se faz a readequação dos prazos, ficando mantidos todos os comandos lançados em ata de audiência. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Até o dia 30/09/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial 13/10/2026 a 19/10/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo pericial. 20/10/2026 a 26/10/2026: Para o PERITO prestar esclarecimentos eventualmente solicitados pelas partes. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIAN JOBER SIQUEIRA

Autor DANIEL GONCALVES DA SILVA

Réu FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A

Autor LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA

OAB: 186400/SP

MATEUS TEIXEIRA HONORIO JORGE

OAB: 467938/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010001-35.2026.5.15.0052 AUTOR: DANIEL GONCALVES DA SILVA RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec76a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Manifestação do perito técnico - petição ID cf480f3 Considerando a informação prestada pelo perito de que não foi possível realizar a perícia anteriormente agendada, devido ao imprevisto ocorrido na estrada, dê-se ciência às partes da nova data abaixo designada. Data: 14.08.2026 Horário: 11h00min Visto que a perícia técnica está designada para data posterior ao calendário processual já estabelecido, necessária se faz a readequação dos prazos, ficando mantidos todos os comandos lançados em ata de audiência. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Até o dia 30/09/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial 13/10/2026 a 19/10/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo pericial. 20/10/2026 a 26/10/2026: Para o PERITO prestar esclarecimentos eventualmente solicitados pelas partes. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010001-35.2026.5.15.0052 AUTOR: DANIEL GONCALVES DA SILVA RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec76a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Manifestação do perito técnico - petição ID cf480f3 Considerando a informação prestada pelo perito de que não foi possível realizar a perícia anteriormente agendada, devido ao imprevisto ocorrido na estrada, dê-se ciência às partes da nova data abaixo designada. Data: 14.08.2026 Horário: 11h00min Visto que a perícia técnica está designada para data posterior ao calendário processual já estabelecido, necessária se faz a readequação dos prazos, ficando mantidos todos os comandos lançados em ata de audiência. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Até o dia 30/09/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial 13/10/2026 a 19/10/2026: Para as PARTES manifestarem sobre o laudo pericial. 20/10/2026 a 26/10/2026: Para o PERITO prestar esclarecimentos eventualmente solicitados pelas partes. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Decorridos os prazos periciais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL GONCALVES DA SILVA