0009973-53.2019.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009973-53.2019.8.26.0053 (processo principal 1030544-96.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Novalata Beneficiamento e Comércio de Embalagens Eireli - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 311/312, sob o fundamento de que este juízo determinou o recolhimento dos honorários periciais pela parte executada, porém à responsabilidade de recolhimento seria da parte exequente. Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. Com efeito, verifica-se que a decisão embargada incumbiu à executada o recolhimento referente ao custeio da prova pericial. No mérito, cumpre esclarecer que o adiantamento dos honorários periciais incumbe à parte que requereu a produção da prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão/contradição apontada e consignar que compete à parte que requereu a prova pericial efetuar o recolhimento dos honorários periciais arbitrados, os quais foram devidamente recolhidos pela exequente, conforme comprovação de folhas 331/334. Mantenho, no mais, a decisão embargada. Intime-se o Il. Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 60 dias, contados da data de comunicação. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMéRCIO DE EMBALAGENS EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB: 35594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0009973-53.2019.8.26.0053 (processo principal 1030544-96.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Novalata Beneficiamento e Comércio de Embalagens Eireli - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 311/312, sob o fundamento de que este juízo determinou o recolhimento dos honorários periciais pela parte executada, porém à responsabilidade de recolhimento seria da parte exequente. Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. Com efeito, verifica-se que a decisão embargada incumbiu à executada o recolhimento referente ao custeio da prova pericial. No mérito, cumpre esclarecer que o adiantamento dos honorários periciais incumbe à parte que requereu a produção da prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão/contradição apontada e consignar que compete à parte que requereu a prova pericial efetuar o recolhimento dos honorários periciais arbitrados, os quais foram devidamente recolhidos pela exequente, conforme comprovação de folhas 331/334. Mantenho, no mais, a decisão embargada. Intime-se o Il. Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 60 dias, contados da data de comunicação. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP)