0009970-30.2012.8.19.0024
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaguaí- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital, visto que, ao contrário do que alega a representante da Defensoria Pública, houve tentativa de citação pessoal por Oficial de Justiça, conforme se verifica da certidão acostada às fls. 71, esgotando de tal modo, os meios de localização do expropriado, não havendo nos autos outras informações suficientes para o conhecimento de seu paradeiro. 1. Nomeio perito MARCELO CHRISMAN DE CARVALHO FERNANDES, e-mail: marcelochrisman@gmail.com, para informar se aceita o encargo, bem como oferecer proposta de honorários. 2. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. Com a vinda da proposta, sem necessidade de nova conclusão, abra-se vistas dos autos às partes sobre a proposta de honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu HELENIO DE SÁ CARVALHO
Autor MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO FRANCISCO ALVES NUNES
OAB: 152520/RJ
LUCY HESSE PAIVA FENTANES
OAB: 53440/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital, visto que, ao contrário do que alega a representante da Defensoria Pública, houve tentativa de citação pessoal por Oficial de Justiça, conforme se verifica da certidão acostada às fls. 71, esgotando de tal modo, os meios de localização do expropriado, não havendo nos autos outras informações suficientes para o conhecimento de seu paradeiro. 1. Nomeio perito MARCELO CHRISMAN DE CARVALHO FERNANDES, e-mail: marcelochrisman@gmail.com, para informar se aceita o encargo, bem como oferecer proposta de honorários. 2. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. Com a vinda da proposta, sem necessidade de nova conclusão, abra-se vistas dos autos às partes sobre a proposta de honorários periciais.