Detalhe do processo

0009937-11.2019.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Pagamento
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009937-11.2019.8.26.0053 (processo principal 0010963-69.2004.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Izabel Caroline Silva Gama - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - Chubb Seguros Brasil S/A - Fls. 758: O IMESC informa a impossibilidade de realização da perícia determinada às fls. 731, diante da atual inexistência de perito médico na especialidade de Neurologia, esclarecendo a possibilidade de nomeação de profissional de confiança do Juízo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Considerando que a nova prova pericial já foi reputada indispensável à adequada apuração do grau atual de redução da capacidade laborativa da exequente, bem como a prioridade atribuída ao feito e a necessidade de evitar maior retardamento de sua tramitação, mostra-se inconveniente aguardar, por prazo indeterminado, a disponibilização de profissional pelo IMESC. Assim, nomeio como perito judicial o Dr. JOSÉ EDUARDO TRENTIM LONGO, código 146642, em substituição à perícia anteriormente requisitada ao IMESC. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, observando-se, quanto à remuneração, a regulamentação aplicável. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta de honorários e, caso ainda não o tenham feito em relação à nova perícia, para apresentação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. O exame deverá observar o objeto delimitado na decisão de fls. 731, destinando-se à avaliação do quadro clínico atual da exequente e do grau atual de redução de sua capacidade laborativa, considerando-se, inclusive, os procedimentos médicos realizados posteriormente à avaliação ocorrida em 17/05/2021. Mantenho, por ora, reservada a apreciação do pedido de tutela antecipada de fls. 431/433 para momento posterior à produção da nova prova pericial, conforme já determinado às fls. 731. Intimem-se. - ADV: YURI MACIEL ARAUJO (OAB 474738/SP), MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), JOSE MENDONCA ALVES (OAB 106676/SP), JOSE MENDONCA ALVES (OAB 106676/SP), ANEZIO MOREIRA SANTOS (OAB 85024/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIANGELA GARCIA TREVIZAN (OAB 133750/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CHUBB SEGUROS BRASIL S/A

Réu CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Autor IZABEL CAROLINE SILVA GAMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

JOSE MENDONCA ALVES

OAB: 106676/SP

MARCOS ROBERTO PAN ODDONE

OAB: 154362/SP

ANEZIO MOREIRA SANTOS

OAB: 85024/SP

MARIANGELA GARCIA TREVIZAN

OAB: 133750/SP

YURI MACIEL ARAUJO

OAB: 474738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 0009937-11.2019.8.26.0053 (processo principal 0010963-69.2004.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Izabel Caroline Silva Gama - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - Chubb Seguros Brasil S/A - Fls. 758: O IMESC informa a impossibilidade de realização da perícia determinada às fls. 731, diante da atual inexistência de perito médico na especialidade de Neurologia, esclarecendo a possibilidade de nomeação de profissional de confiança do Juízo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Considerando que a nova prova pericial já foi reputada indispensável à adequada apuração do grau atual de redução da capacidade laborativa da exequente, bem como a prioridade atribuída ao feito e a necessidade de evitar maior retardamento de sua tramitação, mostra-se inconveniente aguardar, por prazo indeterminado, a disponibilização de profissional pelo IMESC. Assim, nomeio como perito judicial o Dr. JOSÉ EDUARDO TRENTIM LONGO, código 146642, em substituição à perícia anteriormente requisitada ao IMESC. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, observando-se, quanto à remuneração, a regulamentação aplicável. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta de honorários e, caso ainda não o tenham feito em relação à nova perícia, para apresentação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. O exame deverá observar o objeto delimitado na decisão de fls. 731, destinando-se à avaliação do quadro clínico atual da exequente e do grau atual de redução de sua capacidade laborativa, considerando-se, inclusive, os procedimentos médicos realizados posteriormente à avaliação ocorrida em 17/05/2021. Mantenho, por ora, reservada a apreciação do pedido de tutela antecipada de fls. 431/433 para momento posterior à produção da nova prova pericial, conforme já determinado às fls. 731. Intimem-se. - ADV: YURI MACIEL ARAUJO (OAB 474738/SP), MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), JOSE MENDONCA ALVES (OAB 106676/SP), JOSE MENDONCA ALVES (OAB 106676/SP), ANEZIO MOREIRA SANTOS (OAB 85024/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIANGELA GARCIA TREVIZAN (OAB 133750/SP)