0009931-38.1998.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009931-38.1998.8.16.0014 Processo: 0009931-38.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$457.283,31 Exequente(s): RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Executado(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TERRA FORTE SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA SPIGOLON Ciente do v. acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento da exequente, para o fim de apreciação, por parte deste juízo, dos tópicos impugnados pela parte exequente em seq. 506. Preliminarmente à análise, intime-se o sr. perito para que se manifeste especificamente dos pontos trazidos em seq. 506, devendo, se for o caso, promover eventual complementação do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Com a juntada, abra-se vista às partes, em igual prazo. Na sequência, voltem para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INDúSTRIA E COMéRCIO DE CONFECçõES TERRA FORTE
Autor RIO PARANá COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRéDITOS FINANCEIROS
Réu SôNIA MARIA DE OLIVEIRA SPIGOLON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSMAR VIEIRA DA SILVA
OAB: 19278/PR
LUCIANA PEREZ GUIMARÃES DA COSTA
OAB: 18588/PR
GISLAINE APARECIDA GOBETI MAZUR
OAB: 26434/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009931-38.1998.8.16.0014 Processo: 0009931-38.1998.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$457.283,31 Exequente(s): RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Executado(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TERRA FORTE SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA SPIGOLON Ciente do v. acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento da exequente, para o fim de apreciação, por parte deste juízo, dos tópicos impugnados pela parte exequente em seq. 506. Preliminarmente à análise, intime-se o sr. perito para que se manifeste especificamente dos pontos trazidos em seq. 506, devendo, se for o caso, promover eventual complementação do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Com a juntada, abra-se vista às partes, em igual prazo. Na sequência, voltem para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L