0009904-32.2020.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Cuida-se de procediemento de liquidação de sentença. Determino a elaboração de laudo pericial contábil, às expensas do exetuado. Nomeio perito o Dr. FILIPE CAMPELLO (periciajudicial@campelloconsulting.com.br ; (21) 2292-4312). Fixo os honorários periciais no valor de 3,5 mínimos, em consonância com a Súmula 364 do TJRJ. Intime-se o réu para depositar os honorários periciais, no prazo de dez dias, sob pena de penhora. Cumprido, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL RAMOS ABRAHAO
OAB: 151701/MG
📇 Empresa: Abrahão Advogados — Av. Álvares Cabral, 1777, 4º e 18º andares, Santo Agostinho, BH/MG📇 Telefone: (31) 99263-7082📇 E-mail: contato@abrahaoadvogados.com.br
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Cuida-se de procediemento de liquidação de sentença. Determino a elaboração de laudo pericial contábil, às expensas do exetuado. Nomeio perito o Dr. FILIPE CAMPELLO (periciajudicial@campelloconsulting.com.br ; (21) 2292-4312). Fixo os honorários periciais no valor de 3,5 mínimos, em consonância com a Súmula 364 do TJRJ. Intime-se o réu para depositar os honorários periciais, no prazo de dez dias, sob pena de penhora. Cumprido, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.