Detalhe do processo

0009899-73.2023.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0009899-73.2023.8.16.0170 Processo: 0009899-73.2023.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$245.750,00 Autor(s): RICARDO RODRIGUES SUSANA SUELI SIMONIS DOS SANTOS Réu(s): CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU Município de Toledo/PR DECISÃO 1. Trata-se de ação de conhecimento na qual foi determinada a realização de perícia, a ser custeada pela parte ré, que requereu a produção da prova. Nomeado (seq. 122), o perito valorou seus honorários em R$ 6.000,00 (seq. 136). As rés impugnaram os honorários, por entender que foram fixados em valor excessivo (seqs. 139 e 140). Intimado, o perito reduziu seus honorários para R$ 5.000,00 (seq. 148), e, depois de reiteradas as impugnações (seqs. 151 e 155), reduziu-os novamente para R$ 4.000,00 (seq. 159), indicando ser a proposta final. As requeridas impugnaram novamente a proposta de honorários e indicaram que R$ 3.000,00 seria um valor justo (seqs. 162 e 165). O perito insistiu na proposta de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). É o que importa relatar. 2. No caso, o perito propôs honorários em R$ 4.000,00, que é um valor razoável e justo, diante da complexidade e especialidade da perícia a ser realizada. Pelo exposto, tendo em vista o nível de especialização do perito (médico cardiologista), a complexidade da perícia, a necessidade de deslocamento para realização da perícia in loco, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00. 3. Intimem-se as rés para que tomem ciência desta decisão e para que, no prazo de 15 dias, paguem a totalidade do valor homologado, a ser rateado à razão de 50% para cada parte (R$ 2.000,00 cada). 3.1. Caso seja requerido, expeça-se RPV para requisição do valor dos honorários periciais, sem necessidade de nova conclusão. 4. Após, prossiga-se nos termos da decisão saneadora (seq. 82), item 6 e seguintes. 5. Ciência às partes. Intimações e diligências necessárias. Toledo, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CONSóRCIO DE SAúDE DOS MUNICíPIOS DO OESTE DO PARANá - CONSAMU

Réu MUNICíPIO DE TOLEDO/PR

Autor RICARDO RODRIGUES

Autor SUSANA SUELI SIMONIS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado18/09/2026
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA PADILHA BOEIRA

OAB: 122220/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MAÍSA KELLY NODARI

OAB: 51006/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0009899-73.2023.8.16.0170 Processo: 0009899-73.2023.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$245.750,00 Autor(s): RICARDO RODRIGUES SUSANA SUELI SIMONIS DOS SANTOS Réu(s): CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU Município de Toledo/PR DECISÃO 1. Trata-se de ação de conhecimento na qual foi determinada a realização de perícia, a ser custeada pela parte ré, que requereu a produção da prova. Nomeado (seq. 122), o perito valorou seus honorários em R$ 6.000,00 (seq. 136). As rés impugnaram os honorários, por entender que foram fixados em valor excessivo (seqs. 139 e 140). Intimado, o perito reduziu seus honorários para R$ 5.000,00 (seq. 148), e, depois de reiteradas as impugnações (seqs. 151 e 155), reduziu-os novamente para R$ 4.000,00 (seq. 159), indicando ser a proposta final. As requeridas impugnaram novamente a proposta de honorários e indicaram que R$ 3.000,00 seria um valor justo (seqs. 162 e 165). O perito insistiu na proposta de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). É o que importa relatar. 2. No caso, o perito propôs honorários em R$ 4.000,00, que é um valor razoável e justo, diante da complexidade e especialidade da perícia a ser realizada. Pelo exposto, tendo em vista o nível de especialização do perito (médico cardiologista), a complexidade da perícia, a necessidade de deslocamento para realização da perícia in loco, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00. 3. Intimem-se as rés para que tomem ciência desta decisão e para que, no prazo de 15 dias, paguem a totalidade do valor homologado, a ser rateado à razão de 50% para cada parte (R$ 2.000,00 cada). 3.1. Caso seja requerido, expeça-se RPV para requisição do valor dos honorários periciais, sem necessidade de nova conclusão. 4. Após, prossiga-se nos termos da decisão saneadora (seq. 82), item 6 e seguintes. 5. Ciência às partes. Intimações e diligências necessárias. Toledo, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito Substituta