0009888-70.2005.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se da ação de cobrança de honorários advocatícios. Assim, diante da natureza da causa, impõe-se a nomeação de perito especialista. Como consequência, revogo a nomeação do perito indicado na decisão de fls. 1562. Comunique-se. Após, exclua-se do sistema. Nomeio, em substituição, o Dr. ADRIANO PINTO MACHADO, advogado, OAB/RJ 77188, telefones 2232-6556 e 99637-1028, e-mail adrianomachado@pintomachado.adv.br, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, que deverão ser rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO DOS EDIFICIOS SILVER E APPLE BALI
Autor JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Trata-se da ação de cobrança de honorários advocatícios. Assim, diante da natureza da causa, impõe-se a nomeação de perito especialista. Como consequência, revogo a nomeação do perito indicado na decisão de fls. 1562. Comunique-se. Após, exclua-se do sistema. Nomeio, em substituição, o Dr. ADRIANO PINTO MACHADO, advogado, OAB/RJ 77188, telefones 2232-6556 e 99637-1028, e-mail adrianomachado@pintomachado.adv.br, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, que deverão ser rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.