0009884-79.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009884-79.2024.8.26.0562 (processo principal 1021374-86.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.B. - F.N.M. - Vistos. Laudo pericial juntado a fls. 128/135. O executado impugnou o laudo pericial a fls. 139/141. A perita prestou os esclarecimentos a fls. 147/149. O executado manifestou-se a fls. 153/154. A exequente manifestou-se a fls. 165/167. Pois bem. O laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela expert mostram-se claros, fundamentados e em consonância com o título executivo judicial. No que se refere às parcelas do financiamento, a perícia observou o período da união estável fixado na sentença e confirmado pelo acórdão, não sendo possível rediscutir essa questão nesta fase processual. Quanto ao IPVA, embora não seja cabível o abatimento integral pretendido pelo executado, mostra-se razoável o abatimento de 50% do valor do tributo, conforme requerido pela exequente em sua manifestação. No tocante aos bens móveis, a controvérsia suscitada pelo executado envolve matéria de fato que extrapola a atuação técnica da perícia contábil, inexistindo elementos que justifiquem a realização de nova perícia. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação apenas para determinar o abatimento de 50% do valor do IPVA (R$627,23). Intime-se a perita para retificar os cálculos, observando o quanto decidido. Após a juntada dos cálculos retificados, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (OAB 400743/SP), ROBERTO ROGERIO CAMPOS FILHO (OAB 291166/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.N.M.
Autor M.S.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO ROGERIO CAMPOS FILHO
OAB: 291166/SP
MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
OAB: 400743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0009884-79.2024.8.26.0562 (processo principal 1021374-86.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.B. - F.N.M. - Vistos. Laudo pericial juntado a fls. 128/135. O executado impugnou o laudo pericial a fls. 139/141. A perita prestou os esclarecimentos a fls. 147/149. O executado manifestou-se a fls. 153/154. A exequente manifestou-se a fls. 165/167. Pois bem. O laudo pericial e os esclarecimentos prestados pela expert mostram-se claros, fundamentados e em consonância com o título executivo judicial. No que se refere às parcelas do financiamento, a perícia observou o período da união estável fixado na sentença e confirmado pelo acórdão, não sendo possível rediscutir essa questão nesta fase processual. Quanto ao IPVA, embora não seja cabível o abatimento integral pretendido pelo executado, mostra-se razoável o abatimento de 50% do valor do tributo, conforme requerido pela exequente em sua manifestação. No tocante aos bens móveis, a controvérsia suscitada pelo executado envolve matéria de fato que extrapola a atuação técnica da perícia contábil, inexistindo elementos que justifiquem a realização de nova perícia. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação apenas para determinar o abatimento de 50% do valor do IPVA (R$627,23). Intime-se a perita para retificar os cálculos, observando o quanto decidido. Após a juntada dos cálculos retificados, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (OAB 400743/SP), ROBERTO ROGERIO CAMPOS FILHO (OAB 291166/SP)