0009872-44.2023.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0009872-44.2023.8.16.0056 Processo: 0009872-44.2023.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): GABRIELE CARDOSO ALVES Réu(s): ANA PAULA MENDES PEREIRA MARTINS Adrian Arnaldo Pereira Vistos, 1. Em detida análise dos autos, diante da média complexidade do exame, consistente na perícia em questão, incluindo-se ainda a resposta aos quesitos e eventuais esclarecimentos posteriores, bem como o conhecimento específico na matéria; fixo os honorários periciais em R$ 5.988,00 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais), corrigidos pela média IPCA-E a partir do arbitramento, respeitando os critérios previstos pela Resolução n° 232 do CNJ. Com efeito: Art. 2°, § 2º, da Resolução n° 232 do CNJ. Quando o valor dos honorários for fixado em montante superior aos definidos em tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado àqueles valores estabelecidos pelo Tribunal ou, na sua falta, pelo CNJ, conforme anexo. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). (...) §4º. O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Esclareço que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, de modo que a perícia será limitada ao valor acima, para pagamento pelo Estado do Paraná. 2. Encaminhem-se ao perito os documentos pertinentes para a realização do laudo, acompanhados de eventuais quesitos apresentados pelas partes, concedendo ao expert o prazo de 30 (trinta) dias para finalização dos trabalhos. 4. Entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a intimação das partes, eventuais assistentes técnicos deverão observar o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de parecer (art. 477, §1º, CPC/2015). 5. Cientifique-se o expert. 6. Intimações e demais diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADRIAN ARNALDO PEREIRA
Réu ANA PAULA MENDES PEREIRA MARTINS
Autor GABRIELE CARDOSO ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE FRANCO FERREIRA
OAB: 63186/PR
RODRIGO DEGASPERI IEKER
OAB: 94698/PR
NAYARA QUEIROZ DUTRA
OAB: 112676/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0009872-44.2023.8.16.0056 Processo: 0009872-44.2023.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): GABRIELE CARDOSO ALVES Réu(s): ANA PAULA MENDES PEREIRA MARTINS Adrian Arnaldo Pereira Vistos, 1. Em detida análise dos autos, diante da média complexidade do exame, consistente na perícia em questão, incluindo-se ainda a resposta aos quesitos e eventuais esclarecimentos posteriores, bem como o conhecimento específico na matéria; fixo os honorários periciais em R$ 5.988,00 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais), corrigidos pela média IPCA-E a partir do arbitramento, respeitando os critérios previstos pela Resolução n° 232 do CNJ. Com efeito: Art. 2°, § 2º, da Resolução n° 232 do CNJ. Quando o valor dos honorários for fixado em montante superior aos definidos em tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado àqueles valores estabelecidos pelo Tribunal ou, na sua falta, pelo CNJ, conforme anexo. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020). (...) §4º. O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Esclareço que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, de modo que a perícia será limitada ao valor acima, para pagamento pelo Estado do Paraná. 2. Encaminhem-se ao perito os documentos pertinentes para a realização do laudo, acompanhados de eventuais quesitos apresentados pelas partes, concedendo ao expert o prazo de 30 (trinta) dias para finalização dos trabalhos. 4. Entregue o Laudo Pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a intimação das partes, eventuais assistentes técnicos deverão observar o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de parecer (art. 477, §1º, CPC/2015). 5. Cientifique-se o expert. 6. Intimações e demais diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito