Detalhe do processo

0009870-13.2026.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009870-13.2026.8.26.0114 (apensado ao processo 1511171-04.2026.8.26.0442) (processo principal 1511171-04.2026.8.26.0442) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - D.L.G. - Vistos. Ofício do IMESC de fls. 494: ciente do agendamento da perícia designada no incidente de insanidade mental. Intimem-se o réu, D.L.G., e seu defensor, Dr. Marco Antonio Bottcher Pinotti Ribeiro, OAB/SP, na qualidade de curador nomeado por este Juízo (fls. 474/475), para ambos compareçam na perícia médica a ser realizada no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO IMESC, no dia 19/08/2026, às 12h15, devendo o periciando comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, ou seja, às 11h45, na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, Campinas/SP, CEP 13088-901, para realização da perícia, cientificando-os das orientações contidas no ofício de comunicação de agendamento (fls. 494) O periciando deverá apresentar documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS), observando-se as demais orientações constantes do ofício de agendamento. Instrua-se o mandado com cópia do ofício de fls. 494. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento URGENTE, com prazo urgente-plantão. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: MARCO ANTONIO BOTTCHER PINOTTI RIBEIRO (OAB 522192/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu D.L.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO BOTTCHER PINOTTI RIBEIRO

OAB: 522192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0009870-13.2026.8.26.0114 (apensado ao processo 1511171-04.2026.8.26.0442) (processo principal 1511171-04.2026.8.26.0442) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - D.L.G. - Vistos. Ofício do IMESC de fls. 494: ciente do agendamento da perícia designada no incidente de insanidade mental. Intimem-se o réu, D.L.G., e seu defensor, Dr. Marco Antonio Bottcher Pinotti Ribeiro, OAB/SP, na qualidade de curador nomeado por este Juízo (fls. 474/475), para ambos compareçam na perícia médica a ser realizada no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO IMESC, no dia 19/08/2026, às 12h15, devendo o periciando comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, ou seja, às 11h45, na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, Campinas/SP, CEP 13088-901, para realização da perícia, cientificando-os das orientações contidas no ofício de comunicação de agendamento (fls. 494) O periciando deverá apresentar documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS), observando-se as demais orientações constantes do ofício de agendamento. Instrua-se o mandado com cópia do ofício de fls. 494. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento URGENTE, com prazo urgente-plantão. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: MARCO ANTONIO BOTTCHER PINOTTI RIBEIRO (OAB 522192/SP)