Detalhe do processo

0009867-92.2021.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009867-92.2021.8.26.0224 (processo principal 1039970-41.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ariovaldo Antonio Florian de Souza Junior - - Beatriz Bomfim - OAS 15 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - GPW Arquitetura Promocional Eireli - Vistos. 1. Considerando que o executado não concordou com os laudos particulares de avaliação de imóveis por corretores, apresentadas pelo exequente as fls 445/450, 462/465 e 534/540, nomeio FERNANDO ROSÓLIA DABDAB, como perito(a), para proceder a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo do(a) executado, que requereu a perícia. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 3. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: VINICIUS DURVAL BADAIN DE ALBUQUERQUE (OAB 425519/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), WAGNER BARBOSA DE SOUSA (OAB 237004/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ARIOVALDO ANTONIO FLORIAN DE SOUZA JUNIOR

Autor BEATRIZ BOMFIM

Réu OAS 15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER BARBOSA DE SOUSA

OAB: 237004/SP

VINICIUS DURVAL BADAIN DE ALBUQUERQUE

OAB: 425519/SP

MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN

OAB: 324952/SP

FLAVIO SCHOPPAN

OAB: 250425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0009867-92.2021.8.26.0224 (processo principal 1039970-41.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ariovaldo Antonio Florian de Souza Junior - - Beatriz Bomfim - OAS 15 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - GPW Arquitetura Promocional Eireli - Vistos. 1. Considerando que o executado não concordou com os laudos particulares de avaliação de imóveis por corretores, apresentadas pelo exequente as fls 445/450, 462/465 e 534/540, nomeio FERNANDO ROSÓLIA DABDAB, como perito(a), para proceder a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo do(a) executado, que requereu a perícia. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 3. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: VINICIUS DURVAL BADAIN DE ALBUQUERQUE (OAB 425519/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), WAGNER BARBOSA DE SOUSA (OAB 237004/SP)