0009867-92.2021.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009867-92.2021.8.26.0224 (processo principal 1039970-41.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ariovaldo Antonio Florian de Souza Junior - - Beatriz Bomfim - OAS 15 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - GPW Arquitetura Promocional Eireli - Vistos. 1. Considerando que o executado não concordou com os laudos particulares de avaliação de imóveis por corretores, apresentadas pelo exequente as fls 445/450, 462/465 e 534/540, nomeio FERNANDO ROSÓLIA DABDAB, como perito(a), para proceder a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo do(a) executado, que requereu a perícia. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 3. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: VINICIUS DURVAL BADAIN DE ALBUQUERQUE (OAB 425519/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), WAGNER BARBOSA DE SOUSA (OAB 237004/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ARIOVALDO ANTONIO FLORIAN DE SOUZA JUNIOR
Autor BEATRIZ BOMFIM
Réu OAS 15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WAGNER BARBOSA DE SOUSA
OAB: 237004/SP
VINICIUS DURVAL BADAIN DE ALBUQUERQUE
OAB: 425519/SP
MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN
OAB: 324952/SP
FLAVIO SCHOPPAN
OAB: 250425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0009867-92.2021.8.26.0224 (processo principal 1039970-41.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ariovaldo Antonio Florian de Souza Junior - - Beatriz Bomfim - OAS 15 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - GPW Arquitetura Promocional Eireli - Vistos. 1. Considerando que o executado não concordou com os laudos particulares de avaliação de imóveis por corretores, apresentadas pelo exequente as fls 445/450, 462/465 e 534/540, nomeio FERNANDO ROSÓLIA DABDAB, como perito(a), para proceder a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo do(a) executado, que requereu a perícia. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 3. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: VINICIUS DURVAL BADAIN DE ALBUQUERQUE (OAB 425519/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), WAGNER BARBOSA DE SOUSA (OAB 237004/SP)