0009860-67.2021.8.16.0131
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Pato Branco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009860-67.2021.8.16.0131 Processo: 0009860-67.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.986,02 Autor(s): ADEMIR HOFFMANN Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A. A mera discordância do réu com o resultado da perícia não é suficiente para a determinação de produção de nova prova pericial. Então, por compreender que o trabalho da Sra. Perita foi realizado com a técnica e o zelo necessários, homologo o laudo pericial (ev. 155.1) e os esclarecimentos prestados aos evs. 188 e 197.1. Preclusa esta decisão, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMIR HOFFMANN
Réu BANCO DO BRASIL S/A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 72571/PR
KLEBER ROUGLAS DE MELLO
OAB: 54109/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009860-67.2021.8.16.0131 Processo: 0009860-67.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.986,02 Autor(s): ADEMIR HOFFMANN Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A. A mera discordância do réu com o resultado da perícia não é suficiente para a determinação de produção de nova prova pericial. Então, por compreender que o trabalho da Sra. Perita foi realizado com a técnica e o zelo necessários, homologo o laudo pericial (ev. 155.1) e os esclarecimentos prestados aos evs. 188 e 197.1. Preclusa esta decisão, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito