Detalhe do processo

0009849-77.2023.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009849-77.2023.8.26.0361 (processo principal 1007819-57.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria José da Cruz Costa - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Ciente do v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2295573-13.2024.8.26.0000 (fls. 419/431), o qual deu provimento ao recurso interposto pela instituição financeira executada para afastar a preclusão da prova pericial contábil e determinar o regular prosseguimento da instrução técnica até seus ulteriores termos. Em estrita observância à decisão superior, torna-se sem efeito a anterior declaração de preclusão da prova pericial, bem como a rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando a regularidade da juntada extemporânea de documentos pela executada (fls. 296/384), devidamente validada pelo E. Tribunal, intime-se a nobre perita judicial (Iolanda Mercandale) para que dê prosseguimento aos trabalhos periciais contábeis, computando-se os documentos já aportados aos autos e apresentando o laudo técnico definitivo no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão se manifestar sobre a prova técnica por meio de seus assistentes técnicos. Aguarde-se a conclusão da perícia contábil, restando sobrestado o julgamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença até a entrega do laudo definitivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAú UNIBANCO S/A.

Autor MARIA JOSé DA CRUZ COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO BITENCOURT COSTA

OAB: 237587/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0009849-77.2023.8.26.0361 (processo principal 1007819-57.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria José da Cruz Costa - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Ciente do v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2295573-13.2024.8.26.0000 (fls. 419/431), o qual deu provimento ao recurso interposto pela instituição financeira executada para afastar a preclusão da prova pericial contábil e determinar o regular prosseguimento da instrução técnica até seus ulteriores termos. Em estrita observância à decisão superior, torna-se sem efeito a anterior declaração de preclusão da prova pericial, bem como a rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando a regularidade da juntada extemporânea de documentos pela executada (fls. 296/384), devidamente validada pelo E. Tribunal, intime-se a nobre perita judicial (Iolanda Mercandale) para que dê prosseguimento aos trabalhos periciais contábeis, computando-se os documentos já aportados aos autos e apresentando o laudo técnico definitivo no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão se manifestar sobre a prova técnica por meio de seus assistentes técnicos. Aguarde-se a conclusão da perícia contábil, restando sobrestado o julgamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença até a entrega do laudo definitivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP)