Detalhe do processo

0009795-33.2025.8.16.0131

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Pato Branco
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009795-33.2025.8.16.0131 Processo: 0009795-33.2025.8.16.0131 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ALEX CLEIN LORI CLEIN Réu(s): Claudemir Pereira de Souza MARTINI MOTOS LTDA 1. Defiro o pedido de liquidação de sentença por arbitramento, de acordo com o disposto nos artigos 509, I e 510, ambos do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, para a realização da perícia, nomeio Celio Gustavo Berwig - CPF n. 040.981.579-93, sob a fé de seu grau, a quem concedo o prazo de 45 dias para a juntada do laudo aos autos. Informes-lhe, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial. 3. Ficam as partes, intimadas a, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; e apresentar quesitos. 4. Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 05 dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5. Juntada a proposta de honorários aos autos, intimem-se as partes, a manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que deverão os autos tornar conclusos para arbitramento do valor, com posterior intimação das partes para os fins do artigo 95 do Código de Processo Civil (“Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”). 6. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes, para que querendo se manifestem sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 7. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALEX CLEIN

Réu CLAUDEMIR PEREIRA DE SOUZA

Autor LORI CLEIN

Réu MARTINI MOTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GELINDO JOÃO FOLLADOR

OAB: 4411/PR

VANDERLEI JOSÉ FOLLADOR

OAB: 15034/PR

CLEVERSON LUIZ RECH

OAB: 62346/PR

LIDIANE DUARTE RECH

OAB: 61324/PR

VILSON PAULO GRAEBIN

OAB: 45343/PR

SEGIO SINHORI

OAB: 40800/PR

ELIEL DE ALMEIDA

OAB: 48032/PR

PEDRO SINHORI

OAB: 57535/PR

NICHELLE BELLANDI ZAPELINI GRIZON

OAB: 51344/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009795-33.2025.8.16.0131 Processo: 0009795-33.2025.8.16.0131 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ALEX CLEIN LORI CLEIN Réu(s): Claudemir Pereira de Souza MARTINI MOTOS LTDA 1. Defiro o pedido de liquidação de sentença por arbitramento, de acordo com o disposto nos artigos 509, I e 510, ambos do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, para a realização da perícia, nomeio Celio Gustavo Berwig - CPF n. 040.981.579-93, sob a fé de seu grau, a quem concedo o prazo de 45 dias para a juntada do laudo aos autos. Informes-lhe, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial. 3. Ficam as partes, intimadas a, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; e apresentar quesitos. 4. Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 05 dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5. Juntada a proposta de honorários aos autos, intimem-se as partes, a manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que deverão os autos tornar conclusos para arbitramento do valor, com posterior intimação das partes para os fins do artigo 95 do Código de Processo Civil (“Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”). 6. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes, para que querendo se manifestem sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 7. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito