Detalhe do processo

0009777-42.2026.8.16.0045

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Arapongas
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009777-42.2026.8.16.0045 Processo: 0009777-42.2026.8.16.0045 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.612,00 Requerente(s): LUCIANO ROGÉRIO DE AMORIM Requerido(s): MARIA PERPÉTUA DA SILVA TEIXEIRA 1. O pedido encontra-se instruído com laudo médico exigido no art. 750 do CPC, no seq. 1.12/, bem como prova do parentesco conforme seq. 1.5 (filho). Como foi formulado pedido de tutela provisória nos termos do art. 749, parágrafo único do CPC, diante do disposto no art. 1.783-A, § 3º, do CC (inserido pela Lei 13.146/2015), vista do Ministério Público para prévia manifestação antes da decisão sobre a nomeação de curador provisório. 2. Ao distribuidor para certidão de antecedentes do requerente. 3. Junte a secretaria consulta pelo CPF do(a) requerido(a) no Renajud (mera consulta, sem qualquer restrição) para verificar titularidade de veículos automotores. 4. Promova-se consulta via prevjud em nome do requerido para apurar se recebe algum benefício e, em caso positivo, qual o valor. 5. Havendo interesse em pesquisa de imóveis, por se tratar de informação pública, o próprio interessado pode solicitar a consulta diretamente ao Registro de Imóveis. 6. Designo audiência para entrevista do(a) requerido para o o dia 01/09/2026, às 13:30 horas. Cite-se e intime-se para defesa. Ciência ao MP. O Magistrado presidirá a audiência na unidade judiciária e será admitido tanto o comparecimento presencial da parte como virtual, nos termos do art. 193 do CPC e o art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 (com a redação dada pela resolução 481/2022) O link será disponibilizado, permitindo-se o acesso virtual 7. Caso a citação resulte negativa pela não localização, intime-se à parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias. 8. Caso o interditando não conteste, deve ser nomeado curador especial nos termos do art. 752, § 2º do CPC na pessoa do Advogado cujo nome consta da relação disponibilizada pela OAB/PR no site da instituição, devendo este seguir a ordem de inscrição contida nesta relação e seguindo a ordem do MM. Juiz Titular, nos termos do art. 6º, §2º, da mencionada Lei Estadual. Não fazendo nova nomeação aos anteriormente nomeados. Intime-se para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência (art. 752, caput, do CPC). 9. Alerto que caso o interditando não constitua advogado, o cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderão intervir como assistente (art. 752, § 3º, do CPC). 10. A necessidade de perícia médica será apurada após a defesa e manifestação do MP. 11. Defiro a gratuidade judiciária ao requerente. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 14 de julho de 2026. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCIANO ROGéRIO DE AMORIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO NUNES GOMES

OAB: 29278/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009777-42.2026.8.16.0045 Processo: 0009777-42.2026.8.16.0045 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.612,00 Requerente(s): LUCIANO ROGÉRIO DE AMORIM Requerido(s): MARIA PERPÉTUA DA SILVA TEIXEIRA 1. O pedido encontra-se instruído com laudo médico exigido no art. 750 do CPC, no seq. 1.12/, bem como prova do parentesco conforme seq. 1.5 (filho). Como foi formulado pedido de tutela provisória nos termos do art. 749, parágrafo único do CPC, diante do disposto no art. 1.783-A, § 3º, do CC (inserido pela Lei 13.146/2015), vista do Ministério Público para prévia manifestação antes da decisão sobre a nomeação de curador provisório. 2. Ao distribuidor para certidão de antecedentes do requerente. 3. Junte a secretaria consulta pelo CPF do(a) requerido(a) no Renajud (mera consulta, sem qualquer restrição) para verificar titularidade de veículos automotores. 4. Promova-se consulta via prevjud em nome do requerido para apurar se recebe algum benefício e, em caso positivo, qual o valor. 5. Havendo interesse em pesquisa de imóveis, por se tratar de informação pública, o próprio interessado pode solicitar a consulta diretamente ao Registro de Imóveis. 6. Designo audiência para entrevista do(a) requerido para o o dia 01/09/2026, às 13:30 horas. Cite-se e intime-se para defesa. Ciência ao MP. O Magistrado presidirá a audiência na unidade judiciária e será admitido tanto o comparecimento presencial da parte como virtual, nos termos do art. 193 do CPC e o art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 (com a redação dada pela resolução 481/2022) O link será disponibilizado, permitindo-se o acesso virtual 7. Caso a citação resulte negativa pela não localização, intime-se à parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias. 8. Caso o interditando não conteste, deve ser nomeado curador especial nos termos do art. 752, § 2º do CPC na pessoa do Advogado cujo nome consta da relação disponibilizada pela OAB/PR no site da instituição, devendo este seguir a ordem de inscrição contida nesta relação e seguindo a ordem do MM. Juiz Titular, nos termos do art. 6º, §2º, da mencionada Lei Estadual. Não fazendo nova nomeação aos anteriormente nomeados. Intime-se para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência (art. 752, caput, do CPC). 9. Alerto que caso o interditando não constitua advogado, o cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderão intervir como assistente (art. 752, § 3º, do CPC). 10. A necessidade de perícia médica será apurada após a defesa e manifestação do MP. 11. Defiro a gratuidade judiciária ao requerente. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 14 de julho de 2026. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito