Detalhe do processo

0009772-60.2023.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009772-60.2023.8.16.0001 Processo: 0009772-60.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$22.226,73 Autor(s): AUTO POSTO BIGORRILHO PARK LTDA Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos e examinados. 1. Cuida-se de impugnação ao valor dos honorários apresentados pelo expert no mov. 136. Em síntese, a COPEL requereu a diminuição dos valores, alegando que a proposta e desproporcional, tendo em vista que a ré disponibiliza o próprio laboratório para realização de testes e baixa complexidade da perícia. A autora não discordou dos valores, deixando decorrer in albis o prazo para manifestação. O perito, intimado, manteve a proposta. Decido. 2. Em que pese os argumentos despendidos pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., não vejo desproporcionalidade entre os valores propostos e o trabalho a ser realizado pelo profissional. Isso porque o valor da hora técnica considerada está de acordo com aquele recomendando pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, conforme comprovou o perito. Nesse contexto, entende o TJPR pela adequação do montante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA DE ENGENHARIA ELÉTRICA . VALOR DOS HONORÁRIOS CONDIZENTE COM O TRABALHO A SER REALIZADO. PROPOSTA DETALHADA E BASEADA NO VALOR DA HORA TÉCNICA IBAPE/PR. IMPUGNAÇÃO BASEADA EM OUTROS FEITOS QUE NÃO DEMONSTRAM IDENTIDADE DE ESCOPO, COMPLEXIDADE OU VOLUME DE TRABALHO A INFIRMAR A RAZOABILIDADE DA PROPOSTA APRESENTADA PELO “EXPERT”. EXCESSO NÃO VERIFICADO . DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-PR 00804495020258160000 Sengés, Relator.: Marco Antonio Antoniassi, Data de Julgamento: 20/10/2025, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/10/2025) - grifei Ademais, as horas de trabalho consideradas aparentam estar em harmonia com o encargo, inclusive a ré formulou 46 quesitos no mov. 131, sem prejuízo de eventuais novos questionamentos a serem feitos após a entrega do laudo pericial. 3. Portanto, homologo os honorários periciais propostos no mov. 136, no valor de R$6.990,00 (seis mil novecentos e noventa reais), nos termos do §3º do art. 465 do CPC. 4. Requerida a perícia por ambas as partes, intimem-se para que depositem em conta judicial, na forma do art. 95, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Intime-se o expert para que produza a prova no prazo fixado em decisão de saneamento. 6. Intimações e diligências necessárias. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta M
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AUTO POSTO BIGORRILHO PARK LTDA

Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉA PATRICIA CEZARIO

OAB: 45490/PR

EVANDRO LUIZ PIPPI KRUEL

OAB: 70575/PR

THAIS YUMI ASSAKURA

OAB: 54137/PR

GISELE DAIANA MACIEL

OAB: 37128/PR

MICHELE SUCKOW LOSS

OAB: 32678/PR

RENATA MARACCINI FRANCO

OAB: 33246/PR

IVONETE DA ROSA

OAB: 86640/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009772-60.2023.8.16.0001 Processo: 0009772-60.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$22.226,73 Autor(s): AUTO POSTO BIGORRILHO PARK LTDA Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos e examinados. 1. Cuida-se de impugnação ao valor dos honorários apresentados pelo expert no mov. 136. Em síntese, a COPEL requereu a diminuição dos valores, alegando que a proposta e desproporcional, tendo em vista que a ré disponibiliza o próprio laboratório para realização de testes e baixa complexidade da perícia. A autora não discordou dos valores, deixando decorrer in albis o prazo para manifestação. O perito, intimado, manteve a proposta. Decido. 2. Em que pese os argumentos despendidos pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., não vejo desproporcionalidade entre os valores propostos e o trabalho a ser realizado pelo profissional. Isso porque o valor da hora técnica considerada está de acordo com aquele recomendando pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, conforme comprovou o perito. Nesse contexto, entende o TJPR pela adequação do montante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA DE ENGENHARIA ELÉTRICA . VALOR DOS HONORÁRIOS CONDIZENTE COM O TRABALHO A SER REALIZADO. PROPOSTA DETALHADA E BASEADA NO VALOR DA HORA TÉCNICA IBAPE/PR. IMPUGNAÇÃO BASEADA EM OUTROS FEITOS QUE NÃO DEMONSTRAM IDENTIDADE DE ESCOPO, COMPLEXIDADE OU VOLUME DE TRABALHO A INFIRMAR A RAZOABILIDADE DA PROPOSTA APRESENTADA PELO “EXPERT”. EXCESSO NÃO VERIFICADO . DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-PR 00804495020258160000 Sengés, Relator.: Marco Antonio Antoniassi, Data de Julgamento: 20/10/2025, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/10/2025) - grifei Ademais, as horas de trabalho consideradas aparentam estar em harmonia com o encargo, inclusive a ré formulou 46 quesitos no mov. 131, sem prejuízo de eventuais novos questionamentos a serem feitos após a entrega do laudo pericial. 3. Portanto, homologo os honorários periciais propostos no mov. 136, no valor de R$6.990,00 (seis mil novecentos e noventa reais), nos termos do §3º do art. 465 do CPC. 4. Requerida a perícia por ambas as partes, intimem-se para que depositem em conta judicial, na forma do art. 95, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Intime-se o expert para que produza a prova no prazo fixado em decisão de saneamento. 6. Intimações e diligências necessárias. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta M