0009772-31.2021.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 19ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0009772-31.2021.8.16.0001 Processo: 0009772-31.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$416.680,00 Autor(s): EDUARDO LEARDINI PETTER Réu(s): GAFISA S/A SPE PARQUE ECOVILLE – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A. 1. Defiro a produção da prova pericial, a qual se mostra útil para a liquidação da sentença. 2. Para a realização da perícia, nomeio o contador Douglas Ochiliski – contato: (41) 9960-54300. 3. Os honorários deverão ser adiantados pela parte ré. 4. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 5. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. 6. Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. 7. Havendo aceitação, o perito deverá apresentar proposta de honorários periciais, no mesmo prazo assinalado. Havendo recusa, tornem os autos conclusos para nomeação de outro profissional. 8. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta apresentada pelo perito. 9. Apresentada impugnação ao valor proposto, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos, a seguir, para arbitramento. 10. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito, devendo a parte responsável promover o depósito do valor correspondente. 11. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem a respeito, oportunidade em que também deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 12. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO LEARDINI PETTER
Réu GAFISA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS CARNEIRO PORTO
OAB: 60489/PR
MILENA PIERI DE MORAES
OAB: 51100/PR
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 68865/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0009772-31.2021.8.16.0001 Processo: 0009772-31.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$416.680,00 Autor(s): EDUARDO LEARDINI PETTER Réu(s): GAFISA S/A SPE PARQUE ECOVILLE – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A. 1. Defiro a produção da prova pericial, a qual se mostra útil para a liquidação da sentença. 2. Para a realização da perícia, nomeio o contador Douglas Ochiliski – contato: (41) 9960-54300. 3. Os honorários deverão ser adiantados pela parte ré. 4. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 5. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. 6. Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. 7. Havendo aceitação, o perito deverá apresentar proposta de honorários periciais, no mesmo prazo assinalado. Havendo recusa, tornem os autos conclusos para nomeação de outro profissional. 8. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a proposta apresentada pelo perito. 9. Apresentada impugnação ao valor proposto, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos, a seguir, para arbitramento. 10. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito, devendo a parte responsável promover o depósito do valor correspondente. 11. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem a respeito, oportunidade em que também deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 12. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto