Detalhe do processo

0009768-11.2022.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Compulsando-se os autos, verifica-se que a prova técnica mostra-se mais pertinente ao deslinde da demanda, sendo a prova testemunhal relativamente irrelevante. Dessa feita, defiro, por ora, somente a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito(a) DR. JORGE ALBERTO CORRÊA VAZ,CRO-RJ 17819, e-mail: odontojavaz@gmail.com, telefones (21) 38790018/997485946. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, § 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JACIARA LOPES DA CUNHA DIAS

Réu ODONTO COMPANY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LÚCIA PAIVA E SILVA

OAB: 82911/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Compulsando-se os autos, verifica-se que a prova técnica mostra-se mais pertinente ao deslinde da demanda, sendo a prova testemunhal relativamente irrelevante. Dessa feita, defiro, por ora, somente a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito(a) DR. JORGE ALBERTO CORRÊA VAZ,CRO-RJ 17819, e-mail: odontojavaz@gmail.com, telefones (21) 38790018/997485946. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, § 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.