0009768-11.2022.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Compulsando-se os autos, verifica-se que a prova técnica mostra-se mais pertinente ao deslinde da demanda, sendo a prova testemunhal relativamente irrelevante. Dessa feita, defiro, por ora, somente a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito(a) DR. JORGE ALBERTO CORRÊA VAZ,CRO-RJ 17819, e-mail: odontojavaz@gmail.com, telefones (21) 38790018/997485946. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, § 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JACIARA LOPES DA CUNHA DIAS
Réu ODONTO COMPANY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LÚCIA PAIVA E SILVA
OAB: 82911/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Compulsando-se os autos, verifica-se que a prova técnica mostra-se mais pertinente ao deslinde da demanda, sendo a prova testemunhal relativamente irrelevante. Dessa feita, defiro, por ora, somente a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito(a) DR. JORGE ALBERTO CORRÊA VAZ,CRO-RJ 17819, e-mail: odontojavaz@gmail.com, telefones (21) 38790018/997485946. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, § 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.