Detalhe do processo

0009753-40.2014.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 4ª Vara
Classe
Prestação de Serviços
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009753-40.2014.8.26.0438 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - CENTRO PRO AUTISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS - CPA SOCIAL - WILLIANS CESAR DANTAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na segunda fase da presente ação de exigir contas, para: a) JULGAR NÃO PRESTADAS INTEGRALMENTE AS CONTAS apresentadas pela requerida Centro Pro Autista de Desenvolvimento Tecnológico de Políticas Públicas e Sociais - CPA Social, referentes ao período de 01/01/2013 a 30/04/2013; b) CONDENAR a requerida a restituir ao Município de Alto Alegre o saldo não comprovado de R$ 69.486,70 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA (ou índice que o substituir), desde a data do laudo pericial (05/11/2025), e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Selic deduzida do IPCA do mesmo período), desde a citação, nos termos da Lei nº 14.905/2024 c) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais desta fase e de honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Município, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil; d) AUTORIZAR o levantamento, em favor do perito judicial Willians Cesar Dantas, dos honorários periciais depositados nos autos, no valor de R$ 4.930,00, acrescidos de juros e correção monetária, expedindo-se o necessário Mandado de Levantamento Eletrônico. P.I. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), CLESTON CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 278466/SP), BRUNA JULIANA RODRIGUES LODRON (OAB 350055/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO PRO AUTISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS - CPA SOCIAL

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLESTON CRISTIANO DOS SANTOS

OAB: 278466/SP

BRUNA JULIANA RODRIGUES LODRON

OAB: 350055/SP

WILLIANS CESAR DANTAS

OAB: 227241/SP

JOSE ROBERTO MAZETTO

OAB: 31453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0009753-40.2014.8.26.0438 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - CENTRO PRO AUTISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS - CPA SOCIAL - WILLIANS CESAR DANTAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na segunda fase da presente ação de exigir contas, para: a) JULGAR NÃO PRESTADAS INTEGRALMENTE AS CONTAS apresentadas pela requerida Centro Pro Autista de Desenvolvimento Tecnológico de Políticas Públicas e Sociais - CPA Social, referentes ao período de 01/01/2013 a 30/04/2013; b) CONDENAR a requerida a restituir ao Município de Alto Alegre o saldo não comprovado de R$ 69.486,70 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA (ou índice que o substituir), desde a data do laudo pericial (05/11/2025), e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Selic deduzida do IPCA do mesmo período), desde a citação, nos termos da Lei nº 14.905/2024 c) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais desta fase e de honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Município, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil; d) AUTORIZAR o levantamento, em favor do perito judicial Willians Cesar Dantas, dos honorários periciais depositados nos autos, no valor de R$ 4.930,00, acrescidos de juros e correção monetária, expedindo-se o necessário Mandado de Levantamento Eletrônico. P.I. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), CLESTON CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 278466/SP), BRUNA JULIANA RODRIGUES LODRON (OAB 350055/SP)