0009753-40.2014.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 4ª Vara
- Classe
- Prestação de Serviços
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009753-40.2014.8.26.0438 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - CENTRO PRO AUTISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS - CPA SOCIAL - WILLIANS CESAR DANTAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na segunda fase da presente ação de exigir contas, para: a) JULGAR NÃO PRESTADAS INTEGRALMENTE AS CONTAS apresentadas pela requerida Centro Pro Autista de Desenvolvimento Tecnológico de Políticas Públicas e Sociais - CPA Social, referentes ao período de 01/01/2013 a 30/04/2013; b) CONDENAR a requerida a restituir ao Município de Alto Alegre o saldo não comprovado de R$ 69.486,70 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA (ou índice que o substituir), desde a data do laudo pericial (05/11/2025), e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Selic deduzida do IPCA do mesmo período), desde a citação, nos termos da Lei nº 14.905/2024 c) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais desta fase e de honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Município, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil; d) AUTORIZAR o levantamento, em favor do perito judicial Willians Cesar Dantas, dos honorários periciais depositados nos autos, no valor de R$ 4.930,00, acrescidos de juros e correção monetária, expedindo-se o necessário Mandado de Levantamento Eletrônico. P.I. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), CLESTON CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 278466/SP), BRUNA JULIANA RODRIGUES LODRON (OAB 350055/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRO PRO AUTISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS - CPA SOCIAL
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLESTON CRISTIANO DOS SANTOS
OAB: 278466/SP
BRUNA JULIANA RODRIGUES LODRON
OAB: 350055/SP
WILLIANS CESAR DANTAS
OAB: 227241/SP
JOSE ROBERTO MAZETTO
OAB: 31453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0009753-40.2014.8.26.0438 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - CENTRO PRO AUTISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS - CPA SOCIAL - WILLIANS CESAR DANTAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na segunda fase da presente ação de exigir contas, para: a) JULGAR NÃO PRESTADAS INTEGRALMENTE AS CONTAS apresentadas pela requerida Centro Pro Autista de Desenvolvimento Tecnológico de Políticas Públicas e Sociais - CPA Social, referentes ao período de 01/01/2013 a 30/04/2013; b) CONDENAR a requerida a restituir ao Município de Alto Alegre o saldo não comprovado de R$ 69.486,70 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA (ou índice que o substituir), desde a data do laudo pericial (05/11/2025), e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Selic deduzida do IPCA do mesmo período), desde a citação, nos termos da Lei nº 14.905/2024 c) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais desta fase e de honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Município, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil; d) AUTORIZAR o levantamento, em favor do perito judicial Willians Cesar Dantas, dos honorários periciais depositados nos autos, no valor de R$ 4.930,00, acrescidos de juros e correção monetária, expedindo-se o necessário Mandado de Levantamento Eletrônico. P.I. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), CLESTON CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 278466/SP), BRUNA JULIANA RODRIGUES LODRON (OAB 350055/SP)