Detalhe do processo

0009751-43.2026.8.16.0013

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Criminal de Curitiba - Cartas Precatórias
Classe
CARTA PRECATóRIA CRIMINAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - CARTAS PRECATÓRIAS - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: ctba-59vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009751-43.2026.8.16.0013 Processo: 0009751-43.2026.8.16.0013 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Fabrico, comércio ou detenção de arma branca ou munição Data da Infração: 27/03/2025 Deprecante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Deprecado(s): NERI DIAS Vistos. Diante da natureza do objeto deprecado e firme quanto à cooperação de órgãos judiciários previsto no art. 69, §2º,inciso VII, do CPC, deve este Juízo promover as diligências necessárias para a realização da perícia deprecada. Assim, OFICIE-SE ao IML desta Capital para agendamento da perícia, encaminhando-se as cópias oriundas do Juízo Deprecante para resposta aos quesitos, consignando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a realização da perícia (art. 150, §1º, do CPP). Intime-se o acusado e oficie-se ao local onde se encontra internado (Casa de Apoio Bem Viver 3 - Rua David Tows, nº 92 - Xaxim, nesta Capital), para que promova as diligências necessárias para acompanhamento do réu ao IML para a realização da perícia. Juntado o laudo pericial, devolva-se a precatória ao Deprecante. Por fim, cientifique-se o Juízo Deprecante quanto ao aqui decidido (Vara Criminal da Comarca de Salto do Lontra/PR). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito lrsd
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NERI DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE HENRIQUE GUZZO

OAB: 26562/PR

NATALICIO FARIAS

OAB: 47355/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - CARTAS PRECATÓRIAS - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: ctba-59vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009751-43.2026.8.16.0013 Processo: 0009751-43.2026.8.16.0013 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Fabrico, comércio ou detenção de arma branca ou munição Data da Infração: 27/03/2025 Deprecante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Deprecado(s): NERI DIAS Vistos. Diante da natureza do objeto deprecado e firme quanto à cooperação de órgãos judiciários previsto no art. 69, §2º,inciso VII, do CPC, deve este Juízo promover as diligências necessárias para a realização da perícia deprecada. Assim, OFICIE-SE ao IML desta Capital para agendamento da perícia, encaminhando-se as cópias oriundas do Juízo Deprecante para resposta aos quesitos, consignando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a realização da perícia (art. 150, §1º, do CPP). Intime-se o acusado e oficie-se ao local onde se encontra internado (Casa de Apoio Bem Viver 3 - Rua David Tows, nº 92 - Xaxim, nesta Capital), para que promova as diligências necessárias para acompanhamento do réu ao IML para a realização da perícia. Juntado o laudo pericial, devolva-se a precatória ao Deprecante. Por fim, cientifique-se o Juízo Deprecante quanto ao aqui decidido (Vara Criminal da Comarca de Salto do Lontra/PR). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito lrsd