Detalhe do processo

0009750-31.2025.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0009750-31.2025.8.16.0001 Processo: 0009750-31.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$1.979.040,00 Autor(s): LARA RODRIGUES BOROSCH (RG: 103405645 SSP/PR e CPF/CNPJ: 084.117.029-01) Rua Deputado Fernando Ferrari, 288 casa 04 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-010 - E-mail: laraborosch@gmail.com - Telefone(s): (41) 9516-0800 MURILLO DO NASCIMENTO ROTONDO (RG: 109287962 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.915.489-36) Rua Deputado Fernando Ferrari, 288 casa 04 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-010 - E-mail: ten.murillo@hotmail.com - Telefone(s): (41) 9516-0800 Réu(s): MARLOS AUGUSTO MELEK (RG: 60004765 SSP/PR e CPF/CNPJ: 876.651.079-15) Rua Paulo Szteinke, 483 - Planta Almirante - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.508-535 - Telefone(s): (41) 99601-5414 Raissa Bruna Maximo Green Morton Coutinho de Magalhães (CPF/CNPJ: 112.246.296-47) Rua Paulo Szteinke, 483 - Planta Almirante - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.508-535 DECISÃO 1. Homologo os honorários periciais no montante postulado pelo perito (R$ 18.550,00 – seq. 161.1), considerando-os razoáveis ao trabalho a ser realizado, notadamente tendo em conta o trabalho a ser realizado e a concordância das partes (seq. 178.1 parte autora e seq. 182.1 parte ré). 2. Intimem-se as partes para o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, consoante item 10 da decisão saneadora de seq. 128.1 (10. Caberá às partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada qual, porque requerentes da prova, arcar com os custos da perícia técnica de engenharia, de forma antecipada). 3. Intime-se o Sr. Perito nomeado para dar início aos trabalhos. 4. Laudo pericial em 30 (trinta) dias (item 13 da decisão saneadora de seq. 128.1). 5. Ciente da decisão monocrática de seq. 167.1, a qual homologou o pedido de desistência do recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores. 6. Acerca do pedido dos autores de seq. 189.1, intimem-se os réus para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Curitiba e ao SIAC 156, nos termos pretendidos à seq. 193.1. 8. No que tange aos documentos juntados às seq. 178 e 179, tratando-se de possíveis documentos necessários à perícia, nos termos da solicitação do expert de seq. 161.1, em princípio não há que se falar em desentranhamento, sem prejuízo de eventual posterior reavaliação, após a realização da perícia e avaliação, do perito, acerca da pertinência ou não de ditos documentos à análise técnica. 9. Após a intimação mencionada no item 6 acima, venham os autos conclusos com urgência para decisão, sem prejuízo do encaminhamento imediato do feito à perícia. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. EL Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LARA RODRIGUES BOROSCH

Réu MARLOS AUGUSTO MELEK

Autor MURILLO DO NASCIMENTO ROTONDO

Réu RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN MORTON COUTINHO DE MAGALHãES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado13/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN MORTON COUTINHO DE MAGALHÃES

OAB: 79269/PR

LUCIDIO ANGELO DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 100717/PR

BRUNO LUIZ ARTIGAS MARTINS

OAB: 104253/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0009750-31.2025.8.16.0001 Processo: 0009750-31.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$1.979.040,00 Autor(s): LARA RODRIGUES BOROSCH (RG: 103405645 SSP/PR e CPF/CNPJ: 084.117.029-01) Rua Deputado Fernando Ferrari, 288 casa 04 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-010 - E-mail: laraborosch@gmail.com - Telefone(s): (41) 9516-0800 MURILLO DO NASCIMENTO ROTONDO (RG: 109287962 SSP/PR e CPF/CNPJ: 073.915.489-36) Rua Deputado Fernando Ferrari, 288 casa 04 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-010 - E-mail: ten.murillo@hotmail.com - Telefone(s): (41) 9516-0800 Réu(s): MARLOS AUGUSTO MELEK (RG: 60004765 SSP/PR e CPF/CNPJ: 876.651.079-15) Rua Paulo Szteinke, 483 - Planta Almirante - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.508-535 - Telefone(s): (41) 99601-5414 Raissa Bruna Maximo Green Morton Coutinho de Magalhães (CPF/CNPJ: 112.246.296-47) Rua Paulo Szteinke, 483 - Planta Almirante - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.508-535 DECISÃO 1. Homologo os honorários periciais no montante postulado pelo perito (R$ 18.550,00 – seq. 161.1), considerando-os razoáveis ao trabalho a ser realizado, notadamente tendo em conta o trabalho a ser realizado e a concordância das partes (seq. 178.1 parte autora e seq. 182.1 parte ré). 2. Intimem-se as partes para o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, consoante item 10 da decisão saneadora de seq. 128.1 (10. Caberá às partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada qual, porque requerentes da prova, arcar com os custos da perícia técnica de engenharia, de forma antecipada). 3. Intime-se o Sr. Perito nomeado para dar início aos trabalhos. 4. Laudo pericial em 30 (trinta) dias (item 13 da decisão saneadora de seq. 128.1). 5. Ciente da decisão monocrática de seq. 167.1, a qual homologou o pedido de desistência do recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores. 6. Acerca do pedido dos autores de seq. 189.1, intimem-se os réus para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Curitiba e ao SIAC 156, nos termos pretendidos à seq. 193.1. 8. No que tange aos documentos juntados às seq. 178 e 179, tratando-se de possíveis documentos necessários à perícia, nos termos da solicitação do expert de seq. 161.1, em princípio não há que se falar em desentranhamento, sem prejuízo de eventual posterior reavaliação, após a realização da perícia e avaliação, do perito, acerca da pertinência ou não de ditos documentos à análise técnica. 9. Após a intimação mencionada no item 6 acima, venham os autos conclusos com urgência para decisão, sem prejuízo do encaminhamento imediato do feito à perícia. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. EL Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta