0009722-43.2019.8.19.0081
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itatiaia- Cartório da Vara Única
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Inicialmente, considerando a certificação de que o depósito inicial realizado a título de honorários atingiu o montante de R$ 178.155,00 (fl. 657), verifica-se a existência de saldo excedente em favor dos autores. Desse modo, estando devidamente delimitado o montante devido à perícia após o provimento do recurso, DEFIRO o levantamento da quantia recolhida a maior em prol da parte autora. Expeça-se o competente mandado de pagamento em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado aos autos, observando-se os dados bancários informados na petição de fls. 624. Por sua vez, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, é facultado ao perito o levantamento de até cinquenta por cento dos honorários fixados para o custeio das despesas iniciais e dos trabalhos de campo. Com a estabilização da quantia fixada pelo Tribunal e a expressa concordância do especialista em prosseguir com o encargo, DEFIRO o adiantamento de metade do valor dos honorários homologados em favor do perito judicial. A expedição do mandado de pagamento correspondente deverá observar os dados bancários informados pelo profissional. Além disso, com o objetivo de assegurar a adequada e célere realização do exame pericial, e sem qualquer oposição das partes, DEFIRO os requerimentos operacionais apresentados pelo perito. Fica autorizado o livre acesso do especialista e de sua equipe técnica à área do imóvel objeto da lide, independentemente de eventuais restrições ambientais incidentes sobre o local, garantindo-se o livre trânsito estritamente necessário à colheita de dados. De igual modo, autoriza-se a captação de imagens digitais, o rastreamento geodésico e o sobrevoo de Veículo Aéreo Não Tripulado. Por fim, mantém-se a data agendada pelo perito para a realização da vistoria técnica no local. Intimem-se as partes, os assistentes técnicos e o Ministério Público, adotando a serventia as providências necessárias para o regular cumprimento dos atos determinados.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor AGROPECUÁRIA CAMPO LTDA.
Autor AGROPECUÁRIA TRÊS CASCATAS LTDA.
Réu INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA
Autor NICOLAS SEBASTIAN GROSS
Autor NICOLE LOPES GROSS
Autor PAULA GONÇALVES GROSS
Réu PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Autor SETIMOB SERVIÇOS TÉCNICOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
ALISSON FELIPE VELOSO DA SILVA SANTORO
OAB: 148918/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Inicialmente, considerando a certificação de que o depósito inicial realizado a título de honorários atingiu o montante de R$ 178.155,00 (fl. 657), verifica-se a existência de saldo excedente em favor dos autores. Desse modo, estando devidamente delimitado o montante devido à perícia após o provimento do recurso, DEFIRO o levantamento da quantia recolhida a maior em prol da parte autora. Expeça-se o competente mandado de pagamento em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado aos autos, observando-se os dados bancários informados na petição de fls. 624. Por sua vez, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, é facultado ao perito o levantamento de até cinquenta por cento dos honorários fixados para o custeio das despesas iniciais e dos trabalhos de campo. Com a estabilização da quantia fixada pelo Tribunal e a expressa concordância do especialista em prosseguir com o encargo, DEFIRO o adiantamento de metade do valor dos honorários homologados em favor do perito judicial. A expedição do mandado de pagamento correspondente deverá observar os dados bancários informados pelo profissional. Além disso, com o objetivo de assegurar a adequada e célere realização do exame pericial, e sem qualquer oposição das partes, DEFIRO os requerimentos operacionais apresentados pelo perito. Fica autorizado o livre acesso do especialista e de sua equipe técnica à área do imóvel objeto da lide, independentemente de eventuais restrições ambientais incidentes sobre o local, garantindo-se o livre trânsito estritamente necessário à colheita de dados. De igual modo, autoriza-se a captação de imagens digitais, o rastreamento geodésico e o sobrevoo de Veículo Aéreo Não Tripulado. Por fim, mantém-se a data agendada pelo perito para a realização da vistoria técnica no local. Intimem-se as partes, os assistentes técnicos e o Ministério Público, adotando a serventia as providências necessárias para o regular cumprimento dos atos determinados.