0009715-66.2024.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009715-66.2024.8.16.0014 Processo: 0009715-66.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$76.606,20 Exequente(s): JOSE CARLOS FRANCISCO Executado(s): BANCO AGIBANK S.A 1. Em que pese a manifestação de mov. 190, concedo novo prazo de 15 dias úteis para que a parte executada apresente a discriminação de como está composto o valor liberado ao cliente nos contratos que são objeto de revisão, conforme explicitado pelo Expert no mov. 174, que é o profissional com conhecimentos técnicos necessários para avaliar quais são as informações necessárias para a perícia. Com a juntada, intime-se o Perito para conclusão do laudo pericial no prazo de 30 dias úteis. 2. Por outro lado, esclareço desde já que na hipótese de descumprimento do item 1 desta decisão, serão considerados como corretos os cálculos apresentados pela parte exequente no mov. 65.2, o qual deverá ser atualizado, com os acréscimos do art. 523, 1º do CPC, conforme item 6 do despacho de mov. 67, restando prejudicada a análise de eventual excesso de execução. Int. Processo analisado até a data da conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor JOSE CARLOS FRANCISCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMERSON TEOFILO ALVES MONTEIRO
OAB: 63106/PR
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 90005/PR
ROGERIO RESINA MOLEZ
OAB: 26994/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009715-66.2024.8.16.0014 Processo: 0009715-66.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$76.606,20 Exequente(s): JOSE CARLOS FRANCISCO Executado(s): BANCO AGIBANK S.A 1. Em que pese a manifestação de mov. 190, concedo novo prazo de 15 dias úteis para que a parte executada apresente a discriminação de como está composto o valor liberado ao cliente nos contratos que são objeto de revisão, conforme explicitado pelo Expert no mov. 174, que é o profissional com conhecimentos técnicos necessários para avaliar quais são as informações necessárias para a perícia. Com a juntada, intime-se o Perito para conclusão do laudo pericial no prazo de 30 dias úteis. 2. Por outro lado, esclareço desde já que na hipótese de descumprimento do item 1 desta decisão, serão considerados como corretos os cálculos apresentados pela parte exequente no mov. 65.2, o qual deverá ser atualizado, com os acréscimos do art. 523, 1º do CPC, conforme item 6 do despacho de mov. 67, restando prejudicada a análise de eventual excesso de execução. Int. Processo analisado até a data da conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s