0009702-71.2020.8.16.0058
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0009702-71.2020.8.16.0058 Processo: 0009702-71.2020.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ALESSANDO PIERETTI DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Trata-se de ação revisional de relação bancária cumulada com repetição de indébito, na qual a parte autora sustenta a ocorrência de encargos abusivos e lançamentos indevidos em conta corrente, pleiteando a revisão da movimentação bancária e restituição de valores. No curso da instrução, foi apresentado laudo pericial judicial, assim como a sua complementação. Dessa forma, verifica-se que remanesce controvérsia quanto à suficiência da documentação apresentada pela instituição financeira para comprovar a regularidade dos lançamentos impugnados pela parte autora, notadamente diante da juntada de documentos pela ré no mov. 217.1, cuja análise técnica ainda não foi realizada pela perita. Assim, determino a intimação da perita judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar o laudo pericial, mediante análise dos documentos e contratos juntados pela instituição financeira no mov. 217. Na complementação, deverá esclarecer, de forma objetiva, se os contratos e documentos apresentados permitem verificar a existência de autorizações de débito, contratos, demonstrativos e comprovantes correspondentes aos lançamentos indicados nos demonstrativos que instruem a petição inicial, especialmente aqueles relacionados a transferências disponíveis, seguros e à comprovação da liquidação dos títulos de capitalização. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDO PIERETTI DE OLIVEIRA
Réu BANCO BRADESCO S/A
Réu KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO RIBCZUK
OAB: 43438/PR
GILBERTO PEDRIALI
OAB: 6816/PR
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB: 16440/PR
RICARDO VENDRAMIN GRABOSKI
OAB: 51443/PR
ANGÉLICA VENDRAMIN GRABOSKI
OAB: 61733/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0009702-71.2020.8.16.0058 Processo: 0009702-71.2020.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ALESSANDO PIERETTI DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Trata-se de ação revisional de relação bancária cumulada com repetição de indébito, na qual a parte autora sustenta a ocorrência de encargos abusivos e lançamentos indevidos em conta corrente, pleiteando a revisão da movimentação bancária e restituição de valores. No curso da instrução, foi apresentado laudo pericial judicial, assim como a sua complementação. Dessa forma, verifica-se que remanesce controvérsia quanto à suficiência da documentação apresentada pela instituição financeira para comprovar a regularidade dos lançamentos impugnados pela parte autora, notadamente diante da juntada de documentos pela ré no mov. 217.1, cuja análise técnica ainda não foi realizada pela perita. Assim, determino a intimação da perita judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar o laudo pericial, mediante análise dos documentos e contratos juntados pela instituição financeira no mov. 217. Na complementação, deverá esclarecer, de forma objetiva, se os contratos e documentos apresentados permitem verificar a existência de autorizações de débito, contratos, demonstrativos e comprovantes correspondentes aos lançamentos indicados nos demonstrativos que instruem a petição inicial, especialmente aqueles relacionados a transferências disponíveis, seguros e à comprovação da liquidação dos títulos de capitalização. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito