Detalhe do processo

0009701-68.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009701-68.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : JOSE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATO DOS REIS GREGHI (OAB SP271988) EXECUTADO : ADENICE BORGES DE SOUSA ADVOGADO(A) : SÉRGIO RICARDO DE SOUZA JÚNIOR (OAB SP228486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença destinado a alienação judicial do imóvel situado no n.sº 139-141, da Rua Xavier da Costa (fl. 24 do doc. 2 do ev. 1 e doc. 2 do ev. 22). Intimada, a parte executada manteve-se inerte. Nomeio perito Fabricio Marques Veronese o para realizar a avaliação do imóvel. Providencie o gabinete a inclusão do perito no cadastro destes autos e proceda a sua intimação do perito para que, no prazo de dez dias úteis, manifeste concordância com a nomeação. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em caso de não concordância, tornem os autos conclusos para substituição do perito. Em caso de concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Confirmada a reserva de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias apresentem eventualmente impugnação a avaliação apresentada ou pedido de esclarecimentos. Int. 20/07/2026
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADENICE BORGES DE SOUSA

Autor JOSE GOMES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SÉRGIO RICARDO DE SOUZA JÚNIOR

OAB: 228486/SP

RENATO DOS REIS GREGHI

OAB: 271988/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009701-68.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : JOSE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATO DOS REIS GREGHI (OAB SP271988) EXECUTADO : ADENICE BORGES DE SOUSA ADVOGADO(A) : SÉRGIO RICARDO DE SOUZA JÚNIOR (OAB SP228486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença destinado a alienação judicial do imóvel situado no n.sº 139-141, da Rua Xavier da Costa (fl. 24 do doc. 2 do ev. 1 e doc. 2 do ev. 22). Intimada, a parte executada manteve-se inerte. Nomeio perito Fabricio Marques Veronese o para realizar a avaliação do imóvel. Providencie o gabinete a inclusão do perito no cadastro destes autos e proceda a sua intimação do perito para que, no prazo de dez dias úteis, manifeste concordância com a nomeação. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em caso de não concordância, tornem os autos conclusos para substituição do perito. Em caso de concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Confirmada a reserva de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias apresentem eventualmente impugnação a avaliação apresentada ou pedido de esclarecimentos. Int. 20/07/2026