0009698-80.2025.8.16.0083
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0009698-80.2025.8.16.0083 Processo: 0009698-80.2025.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): suelen rodrigues dos santos Réu(s): Hospital Regional do Sudoeste Walter A. Pecoits DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pelas partes e determino a realização de prova pericial (movs. 34.1 e 35.1). Indico João Luis de Freitas Rodrigues, médico, devidamente inscrito no CAJU/TJPR, para atuar como perito. Cumpra-se conforme o disposto na Portaria n° 24/2024 deste Juízo e nos artigos 464 e seguintes do CPC. 2. Postergo a análise do pedido de produção de prova oral para momento posterior a juntada do laudo pericial. 3. Por fim, considerando a participação de Pessoa Jurídica de Direito Público neste processo, determino a reinserção dos autos na área de competência da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão/PR. 4. Intimações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Marcio de Lima Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER A. PECOITS
Autor SUELEN RODRIGUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILBERTO CARLOS RICHTHCIK
OAB: 40813/PR
SERGIO MIGUEL STELKO JUNIOR
OAB: 71693/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0009698-80.2025.8.16.0083 Processo: 0009698-80.2025.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): suelen rodrigues dos santos Réu(s): Hospital Regional do Sudoeste Walter A. Pecoits DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pelas partes e determino a realização de prova pericial (movs. 34.1 e 35.1). Indico João Luis de Freitas Rodrigues, médico, devidamente inscrito no CAJU/TJPR, para atuar como perito. Cumpra-se conforme o disposto na Portaria n° 24/2024 deste Juízo e nos artigos 464 e seguintes do CPC. 2. Postergo a análise do pedido de produção de prova oral para momento posterior a juntada do laudo pericial. 3. Por fim, considerando a participação de Pessoa Jurídica de Direito Público neste processo, determino a reinserção dos autos na área de competência da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão/PR. 4. Intimações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Marcio de Lima Juiz de Direito