Detalhe do processo

0009680-81.2020.8.19.0073

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Guapimirim- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
A pericia foi requerida pela parte ré, em sede de contestação. Destarte, intime-se a parte ré a recolher os honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova e desentranhamento do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO SA

Réu FABRÍCIA CUCO DA SILVA PINHEIRO FARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO FRANCISCO VAZ

OAB: 126409/RJ

FABRÍCIA CUCO DA SILVA PINHEIRO FARES

OAB: 119467/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

A pericia foi requerida pela parte ré, em sede de contestação. Destarte, intime-se a parte ré a recolher os honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova e desentranhamento do laudo pericial.