0009675-36.2024.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009675-36.2024.8.26.0037 (processo principal 1005620-59.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adriana Leila Troca Rodela - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara - DAAE - Vistos. Em sua impugnação ao laudo pericial, o executado afirma que "O perito apresentou a memória de cálculo atualizando os valores devidos mediante aplicação concomitante do IPCA-E da taxa SELIC, inclusive no mesmo período.". Porém, conforme se observa do demonstrativo de fls. 176, os valores devidos a título de danos materiais e morais foram atualizados unicamente pela taxa SELIC. O percentual aplicado é apresentado diretamente sob esse título, sem qualquer menção ao IPCA-E. Ademais, a coluna "Juros" está zerada (0,00%), o que é compatível com a utilização da SELIC como índice único de atualização. Ante o exposto, HOMOLOGO a conta de liquidação de fls. 176 no valor de R$ 39.947,63. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente de RPV deverão ser anexados o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. No caso de precatório deverão ser juntadas as cópias mencionadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: BIANCA COTRIM (OAB 433464/SP), MAYCON EDUARDO ROGER (OAB 250501/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA LEILA TROCA RODELA
Réu DEPARTAMENTO AUTôNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARARAQUARA - DAAE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYCON EDUARDO ROGER
OAB: 250501/SP
BIANCA COTRIM
OAB: 433464/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0009675-36.2024.8.26.0037 (processo principal 1005620-59.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adriana Leila Troca Rodela - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara - DAAE - Vistos. Em sua impugnação ao laudo pericial, o executado afirma que "O perito apresentou a memória de cálculo atualizando os valores devidos mediante aplicação concomitante do IPCA-E da taxa SELIC, inclusive no mesmo período.". Porém, conforme se observa do demonstrativo de fls. 176, os valores devidos a título de danos materiais e morais foram atualizados unicamente pela taxa SELIC. O percentual aplicado é apresentado diretamente sob esse título, sem qualquer menção ao IPCA-E. Ademais, a coluna "Juros" está zerada (0,00%), o que é compatível com a utilização da SELIC como índice único de atualização. Ante o exposto, HOMOLOGO a conta de liquidação de fls. 176 no valor de R$ 39.947,63. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente de RPV deverão ser anexados o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. No caso de precatório deverão ser juntadas as cópias mencionadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: BIANCA COTRIM (OAB 433464/SP), MAYCON EDUARDO ROGER (OAB 250501/SP)