Detalhe do processo

0009661-66.2026.8.16.0035

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0009661-66.2026.8.16.0035 Processo: 0009661-66.2026.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$16.710,13 Requerente(s): Geysa Machado Cascardo Requerido(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Vistos e etc. As preliminares suscitadas na contestação serão apreciadas na sentença de mérito. A autora é psicóloga e possui um rendimento mensal líquido, na ordem de R$ 6.600,00, em média, não fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita. A Turma Recursal tem adotado, para fins da gratuidade legal, um ganho mensal do beneficiário que não ultrapasse a R$ 5.000,00, razão porque a autora não faz jus a gratuidade legal. Defiro a produção de prova pericial, consistente na averiguação se a atividade desenvolvida pela autora justifica o pagamento da insalubridade em seu grau médio a partir de 24.02.2023. Nomeio perita a Engenheira de Segurança do Trabalho Alessandra da Rocha Ferreira, com escritório profissional em Curitiba, inscrita no Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJPr, CPF n. 044.652.189-23. Habilite-a. Os honorários da perita nomeada serão fixados de acordo com o estabelecido na Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça e serão pagos pela autora. Intime-se a perita nomeada para apresentar proposta de honorários que serão pagos pela autora, devendo a perita dizer se aceita o parcelamento. Apresentada proposta de honorários, no prazo de 05 dias, as partes devem ser intimadas para os fins do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias as partes podem indicar assistente técnico e formular quesitos. Posteriormente será fixado prazo para a entrega do laudo pericial. Após a realização da perícia será designada audiência de instrução e julgamento caso as partes desejem produzir prova oral. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 28 de julho de 2026. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GEYSA MACHADO CASCARDO

Réu MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO

OAB: 93435/RS

PEDRO CHAVES DE SOUZA

OAB: 102969/RS

JÚLIA GOULART AZAMBUJA

OAB: 109376/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0009661-66.2026.8.16.0035 Processo: 0009661-66.2026.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$16.710,13 Requerente(s): Geysa Machado Cascardo Requerido(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Vistos e etc. As preliminares suscitadas na contestação serão apreciadas na sentença de mérito. A autora é psicóloga e possui um rendimento mensal líquido, na ordem de R$ 6.600,00, em média, não fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita. A Turma Recursal tem adotado, para fins da gratuidade legal, um ganho mensal do beneficiário que não ultrapasse a R$ 5.000,00, razão porque a autora não faz jus a gratuidade legal. Defiro a produção de prova pericial, consistente na averiguação se a atividade desenvolvida pela autora justifica o pagamento da insalubridade em seu grau médio a partir de 24.02.2023. Nomeio perita a Engenheira de Segurança do Trabalho Alessandra da Rocha Ferreira, com escritório profissional em Curitiba, inscrita no Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJPr, CPF n. 044.652.189-23. Habilite-a. Os honorários da perita nomeada serão fixados de acordo com o estabelecido na Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça e serão pagos pela autora. Intime-se a perita nomeada para apresentar proposta de honorários que serão pagos pela autora, devendo a perita dizer se aceita o parcelamento. Apresentada proposta de honorários, no prazo de 05 dias, as partes devem ser intimadas para os fins do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias as partes podem indicar assistente técnico e formular quesitos. Posteriormente será fixado prazo para a entrega do laudo pericial. Após a realização da perícia será designada audiência de instrução e julgamento caso as partes desejem produzir prova oral. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 28 de julho de 2026. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito