0009656-64.2018.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009656-64.2018.8.26.0223 (processo principal 0018205-44.2010.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - K.C.X.D.S. - D.M.S. - Vistos. Fls. 555. Nos termos da decisão de fls. 551, não houve impugnação ao laudo pericial. O Ministério Público, por sua vez, também não fez ressalva quanto ao trabalho pericial. Observo que o laudo pericial atendeu as formalidades legais (arts. 464 a 480 do CPC e art. 40 das NJCGJ) e a sua conclusão técnica não foi contrariada por provas da mesma natureza (parecer de assistente técnico). Posto isto, HOMOLOGO o laudo pericial (fls. 499/544) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso contra a presente decisão, providencie a zelosa Serventia o necessário para pagamento dos honorários junto à Defensoria Pública (fls. 454/455). No mais, aguarde-se o prazo para pagamento dos valores estipulados no acordo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP), JOSE JAKSON BEZERRA DE AMORIM (OAB 368165/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu D.M.S.
Autor K.C.X.D.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE
OAB: 259209/SP
JOSE JAKSON BEZERRA DE AMORIM
OAB: 368165/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0009656-64.2018.8.26.0223 (processo principal 0018205-44.2010.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - K.C.X.D.S. - D.M.S. - Vistos. Fls. 555. Nos termos da decisão de fls. 551, não houve impugnação ao laudo pericial. O Ministério Público, por sua vez, também não fez ressalva quanto ao trabalho pericial. Observo que o laudo pericial atendeu as formalidades legais (arts. 464 a 480 do CPC e art. 40 das NJCGJ) e a sua conclusão técnica não foi contrariada por provas da mesma natureza (parecer de assistente técnico). Posto isto, HOMOLOGO o laudo pericial (fls. 499/544) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para oferecimento de recurso contra a presente decisão, providencie a zelosa Serventia o necessário para pagamento dos honorários junto à Defensoria Pública (fls. 454/455). No mais, aguarde-se o prazo para pagamento dos valores estipulados no acordo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP), JOSE JAKSON BEZERRA DE AMORIM (OAB 368165/SP)