0009650-74.2016.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - ID 637: Os autos se encontram maduros para sentença. Todavia, considerando o tempo decorrido desde a apresentação do laudo pericial, bem como de sua homologação, determino a expedição do ofício solicitando ajuda de custo ao perito, caso ainda não tenha sido expedido. Ressalte-se que, após o trânsito em julgado, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, caberá a esta o pagamento dos honorários periciais homologados, mediante depósito judicial do valor devido. Do montante a ser recolhido, deverá ser abatido o valor correspondente à ajuda de custo já adiantada, nos termos do art. 7º, § 2º, da mencionada Resolução. Anote-se. 2 - Após, venham conclusos para sentença. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIANDRA CAMARGO CARDOSO
Réu LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB: 180723/RJ
MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA
OAB: 142421/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - ID 637: Os autos se encontram maduros para sentença. Todavia, considerando o tempo decorrido desde a apresentação do laudo pericial, bem como de sua homologação, determino a expedição do ofício solicitando ajuda de custo ao perito, caso ainda não tenha sido expedido. Ressalte-se que, após o trânsito em julgado, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, caberá a esta o pagamento dos honorários periciais homologados, mediante depósito judicial do valor devido. Do montante a ser recolhido, deverá ser abatido o valor correspondente à ajuda de custo já adiantada, nos termos do art. 7º, § 2º, da mencionada Resolução. Anote-se. 2 - Após, venham conclusos para sentença. Cumpra-se.