0009641-62.2025.8.16.0083
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0009641-62.2025.8.16.0083 Processo: 0009641-62.2025.8.16.0083 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$345.979,32 Autor(s): HENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO I. Com fundamento no §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, defiro os requerimentos formulados pelo perito na manifestação de mov. 66.1. I.I. Expeça-se o respectivo alvará de transferência correspondente a 50% dos valores relativos aos honorários periciais. I.II. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem todos os documentos requeridos pelo perito nos movs. 53.1 e 66.1. II. Após, intime-se o perito para que se manifeste acerca da suficiência das informações acostadas aos autos e informe, com antecedência, a data em que procederá ao cumprimento do encargo. III. Em seguida, intimem-se as partes para que tomem ciência da data informada. IV. Apresentado o laudo pericial, cumpram os artigos da Portaria deste Juízo. V. Intimações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Marcio de Lima Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO WAJAND CARBONERA
OAB: 107361/PR
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 58885/PR
ACEMAR FARIAS
OAB: 62879/PR
RODRIGO MALINOSKI
OAB: 69336/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0009641-62.2025.8.16.0083 Processo: 0009641-62.2025.8.16.0083 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$345.979,32 Autor(s): HENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO I. Com fundamento no §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, defiro os requerimentos formulados pelo perito na manifestação de mov. 66.1. I.I. Expeça-se o respectivo alvará de transferência correspondente a 50% dos valores relativos aos honorários periciais. I.II. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem todos os documentos requeridos pelo perito nos movs. 53.1 e 66.1. II. Após, intime-se o perito para que se manifeste acerca da suficiência das informações acostadas aos autos e informe, com antecedência, a data em que procederá ao cumprimento do encargo. III. Em seguida, intimem-se as partes para que tomem ciência da data informada. IV. Apresentado o laudo pericial, cumpram os artigos da Portaria deste Juízo. V. Intimações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Marcio de Lima Juiz de Direito