Detalhe do processo

0009614-89.2010.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Teresópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls. 739/740: Ante a manifestação do i. Perito e em observância as manifestações das partes, a fim de dirimir a controvérsia, NOMEIO a Dra. Caroline Montez Lima dos Santos (carolinemontezlima@gmail.com - (21)98213-3809), com endereço e telefone de conhecimento do cartório. INTIME-SE a expert para que diga se aceita o encargo e, se a hipótese, para apresentar proposta de honorários, ressaltando que os honorários serão adiantados pela parte ré. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º do CPC/2015. Ofertada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º do CPC/2015. Após, não havendo impugnação, voltem conclusos para eventual homologação. Sem prejuízo, recolhidas as custas, expeçam-se os ofícios requeridos (Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Rio de Janeiro, Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro e ao Conselho Federal de Odontologia) para que presetem as informações solicitados nbos itens: 2.1, 2.2 e 2.3 de fl. 747. Prazo: 15 (quinze) dias. I.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CLÍNICA ASSISTÊNCIA DENTÁRIA DE TERESÓPOLIS-RJ

Autor FRANCILÔ CLARO BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO FARIA GASPAR

OAB: 75673/RJ

WANDERSON MENEZ CAVALCANTI

OAB: 211929/RJ

JOSE EDUARDO CICCHELLI

OAB: 91118/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Fls. 739/740: Ante a manifestação do i. Perito e em observância as manifestações das partes, a fim de dirimir a controvérsia, NOMEIO a Dra. Caroline Montez Lima dos Santos (carolinemontezlima@gmail.com - (21)98213-3809), com endereço e telefone de conhecimento do cartório. INTIME-SE a expert para que diga se aceita o encargo e, se a hipótese, para apresentar proposta de honorários, ressaltando que os honorários serão adiantados pela parte ré. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º do CPC/2015. Ofertada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º do CPC/2015. Após, não havendo impugnação, voltem conclusos para eventual homologação. Sem prejuízo, recolhidas as custas, expeçam-se os ofícios requeridos (Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Rio de Janeiro, Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro e ao Conselho Federal de Odontologia) para que presetem as informações solicitados nbos itens: 2.1, 2.2 e 2.3 de fl. 747. Prazo: 15 (quinze) dias. I.