Detalhe do processo

0009581-49.2026.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Criminal
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009581-49.2026.8.26.0577 (processo principal 1500830-10.2025.8.26.0617) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Fusion Proteção Veicular - Vistos. Fls. 01 e seguintes: Antes de apreciar o pedido de restituição do veículo apreendido, defiro o pedido ministerial a fim de que sejam emitidos ofícios ao 1º Distrito Policial e ao Instituto de Criminalística, instruídos com cópia de fls. 25/26 dos autos principais, para que encaminhem a este Juízo o laudo pericial referente ao veículo apreendido. Com a juntada do referido laudo, abra-se nova vista ao Parquet e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FUSION PROTEçãO VEICULAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR

OAB: 162963/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0009581-49.2026.8.26.0577 (processo principal 1500830-10.2025.8.26.0617) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Fusion Proteção Veicular - Vistos. Fls. 01 e seguintes: Antes de apreciar o pedido de restituição do veículo apreendido, defiro o pedido ministerial a fim de que sejam emitidos ofícios ao 1º Distrito Policial e ao Instituto de Criminalística, instruídos com cópia de fls. 25/26 dos autos principais, para que encaminhem a este Juízo o laudo pericial referente ao veículo apreendido. Com a juntada do referido laudo, abra-se nova vista ao Parquet e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG)