Detalhe do processo

0009572-33.2010.8.16.0058

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Campo Mourão
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009572-33.2010.8.16.0058 Processo: 0009572-33.2010.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$425.815,88 Exequente(s): Carlos Augusto Salonski HENRIQUE LUIZ SALONSKI Executado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO 1. O Sr. Perito nomeado se manifestou (seq. 584.1 e 589.1), informando a impossibilidade de conclusão do laudo pericial em razão da ausência de documentos e informações indispensáveis que devem ser fornecidos pela instituição financeira executada. Diante do exposto, intime-se o executado (Banco do Brasil S.A.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os documentos e esclarecimentos solicitados pelo perito no item "I" e "II" da petição de seq. 584.1, a saber: a) extrato da conta corrente nº 29.990-1 referente ao período de 30/04/1997 a 02/05/1997; b) páginas faltantes dos Slips/XER712 e da Cédula Rural mencionadas na petição; c) glossários explicativos de códigos e variações. 2. Com a juntada dos documentos, ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos. 3. Por ora, considerando a necessidade de dilação probatória documental, suspendo o prazo para a entrega do laudo pericial até que a diligência acima seja cumprida integralmente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 05 de agosto de 2026. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS VALMOR BRERO

OAB: 47185/PR

FABIO HIROMORI GOMES

OAB: 31309/PR

PRISCILA MELO DE LIMA

OAB: 32351/SC

ALEX CARNEIRO MEDEIROS

OAB: 83422/PR

ROBERTA DE SOUZA ALVES

OAB: 68969/PR

JARBAS JORGE D AGOSTINI

OAB: 47822/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009572-33.2010.8.16.0058 Processo: 0009572-33.2010.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$425.815,88 Exequente(s): Carlos Augusto Salonski HENRIQUE LUIZ SALONSKI Executado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO 1. O Sr. Perito nomeado se manifestou (seq. 584.1 e 589.1), informando a impossibilidade de conclusão do laudo pericial em razão da ausência de documentos e informações indispensáveis que devem ser fornecidos pela instituição financeira executada. Diante do exposto, intime-se o executado (Banco do Brasil S.A.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os documentos e esclarecimentos solicitados pelo perito no item "I" e "II" da petição de seq. 584.1, a saber: a) extrato da conta corrente nº 29.990-1 referente ao período de 30/04/1997 a 02/05/1997; b) páginas faltantes dos Slips/XER712 e da Cédula Rural mencionadas na petição; c) glossários explicativos de códigos e variações. 2. Com a juntada dos documentos, ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Sr. Perito para prosseguimento dos trabalhos. 3. Por ora, considerando a necessidade de dilação probatória documental, suspendo o prazo para a entrega do laudo pericial até que a diligência acima seja cumprida integralmente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 05 de agosto de 2026. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito