Detalhe do processo

0009562-80.2024.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009562-80.2024.8.26.0361 (processo principal 1007688-53.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.P.S. - E.C.S. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 104/109. Em caso de pedido de esclarecimentos ou laudo divergente, intime-se o Perito Judicial para manifestação, nos termos do art. 477, § 2º do Código de Processo Civil. Expeça-se Ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados (fls. 98), uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intime-se. - ADV: SAULO CÉSAR CÂNDIDO (OAB 395133/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.P.S.

Réu E.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

OAB: 398719/SP

ALESSANDRA DOMINGOS

OAB: 453852/SP

SAULO CÉSAR CÂNDIDO

OAB: 395133/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0009562-80.2024.8.26.0361 (processo principal 1007688-53.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.P.S. - E.C.S. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 104/109. Em caso de pedido de esclarecimentos ou laudo divergente, intime-se o Perito Judicial para manifestação, nos termos do art. 477, § 2º do Código de Processo Civil. Expeça-se Ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados (fls. 98), uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intime-se. - ADV: SAULO CÉSAR CÂNDIDO (OAB 395133/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP)