0009562-80.2024.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009562-80.2024.8.26.0361 (processo principal 1007688-53.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.P.S. - E.C.S. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 104/109. Em caso de pedido de esclarecimentos ou laudo divergente, intime-se o Perito Judicial para manifestação, nos termos do art. 477, § 2º do Código de Processo Civil. Expeça-se Ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados (fls. 98), uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intime-se. - ADV: SAULO CÉSAR CÂNDIDO (OAB 395133/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.P.S.
Réu E.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
OAB: 398719/SP
ALESSANDRA DOMINGOS
OAB: 453852/SP
SAULO CÉSAR CÂNDIDO
OAB: 395133/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0009562-80.2024.8.26.0361 (processo principal 1007688-53.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.P.S. - E.C.S. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 104/109. Em caso de pedido de esclarecimentos ou laudo divergente, intime-se o Perito Judicial para manifestação, nos termos do art. 477, § 2º do Código de Processo Civil. Expeça-se Ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados (fls. 98), uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intime-se. - ADV: SAULO CÉSAR CÂNDIDO (OAB 395133/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), ALESSANDRA DOMINGOS (OAB 453852/SP)