0009555-19.2021.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
- Classe
- Prestação de Serviços à Comunidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009555-19.2021.8.26.0224 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - WAGNER AUGUSTO MAIA VIEIRA - Vistos. Tendo em vista o teor da decisão de fls. 149/150, confirmada pelo acórdão de fls. 212/215, bem como o requerimento formulado por ambas as partes, determino a realização de laudo médico por perito oficial do Juízo, a fim de verificar a atual condição de saúde do sentenciado. Abra-se vista ao Ministério Público e intime-se a Defesa para apresentação de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Após, oficie-se ao IMESC, anexando-se as cópias pertinentes, solicitando a designação de data para realização da perícia. Com a designação, intime-se o sentenciado, por meio de seu defensor constituído, para comparecer à perícia agendada. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WAGNER AUGUSTO MAIA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA
OAB: 254985/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0009555-19.2021.8.26.0224 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - WAGNER AUGUSTO MAIA VIEIRA - Vistos. Tendo em vista o teor da decisão de fls. 149/150, confirmada pelo acórdão de fls. 212/215, bem como o requerimento formulado por ambas as partes, determino a realização de laudo médico por perito oficial do Juízo, a fim de verificar a atual condição de saúde do sentenciado. Abra-se vista ao Ministério Público e intime-se a Defesa para apresentação de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Após, oficie-se ao IMESC, anexando-se as cópias pertinentes, solicitando a designação de data para realização da perícia. Com a designação, intime-se o sentenciado, por meio de seu defensor constituído, para comparecer à perícia agendada. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP)