0009552-12.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0009552-12.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ANDREZA GABRIELA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : GABRIELLE DANTAS GOMES (OAB SP401640) RÉU : SERGIO PEDRO MARTELLO FILHO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TIOSSO CAVALCANTI MARTINS (OAB SP270563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na decisão de fls 158/160, foi concedido às partes o prazo de 15 dias, para apresentação de quesitos. O v. acórdão concedeu parcial provimento ao agravo de instrumento nos seguintes termos: "(...)Forçoso reconhecer que, ainda que o s quesitos tenham sido apresentados intempestivamente, eles podem ser formulados após o prazo previsto no artigo 465, § 1º, do CPC, desde que antes do inicio dos trabalhos , já que tal prazo não é peremptório. (...) Destarte, entendo que a decisão merece ser parcialmente reformada para se permitir a apresentação dos quesitos formulados pela Agravante." Considerando o acima exposto, entende-se que os quesitos apresentados pelas partes antes do início da perícia, ainda que intempestivos, se pertinentes, devem ser respondidos pelo perito. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. 20/07/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro SERGIO LUDOVICO MARTINS
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREZA GABRIELA DE ARAUJO
Réu SERGIO PEDRO MARTELLO FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELLE DANTAS GOMES
OAB: 401640/SP
ALEXANDRE TIOSSO CAVALCANTI MARTINS
OAB: 270563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0009552-12.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ANDREZA GABRIELA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : GABRIELLE DANTAS GOMES (OAB SP401640) RÉU : SERGIO PEDRO MARTELLO FILHO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TIOSSO CAVALCANTI MARTINS (OAB SP270563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na decisão de fls 158/160, foi concedido às partes o prazo de 15 dias, para apresentação de quesitos. O v. acórdão concedeu parcial provimento ao agravo de instrumento nos seguintes termos: "(...)Forçoso reconhecer que, ainda que o s quesitos tenham sido apresentados intempestivamente, eles podem ser formulados após o prazo previsto no artigo 465, § 1º, do CPC, desde que antes do inicio dos trabalhos , já que tal prazo não é peremptório. (...) Destarte, entendo que a decisão merece ser parcialmente reformada para se permitir a apresentação dos quesitos formulados pela Agravante." Considerando o acima exposto, entende-se que os quesitos apresentados pelas partes antes do início da perícia, ainda que intempestivos, se pertinentes, devem ser respondidos pelo perito. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. 20/07/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro SERGIO LUDOVICO MARTINS