Detalhe do processo

0009541-48.2024.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009541-48.2024.8.16.0017 Intimadas, as partes especificaram provas (movs. 81 e 82). Defiro a produção de prova documental, caso se trate de documento novo, nos termos do art. 435 do CPC. Defiro a expedição de ofício ao INSS a fim de verificar se o autor recebe algum benefício previdenciário do acidente relatado em exordial. No mais, defiro a produção de prova pericial com fundamento no art. 465 do CPC e, nomeio perito médico em ortopedia e traumatologia, Fabiano Cortese Paula Gomes a fim de que elabore laudo técnico sobre a redução da capacidade funcional e laborativa dos requerentes, grau de invalidez e danos estéticos. Verifica-se, na imagem abaixo, print da consulta realizada no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter realizado pesquisa pelo Currículo Lattes do expert, tendo por resultado a comprovação de titulação suficiente para a realização do encargo. À Secretaria para cumprimento da rotina prevista na Portaria n° 02/2025. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Autor EDVALDO RODRIGO XAVIER

Réu LETICIA OLIVEIRA BERBEL

Réu PEDRO DE ALMEIDA PRADO DE CASTRO

Autor REGIANE REBECA VIENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÉSSICA ALANA DE SOUZA

OAB: 96890/PR

MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES

OAB: 119851/SP

LUCAS RENAULT CUNHA

OAB: 138675/SP

ANDRÉ BORGES DA SILVA

OAB: 119275/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009541-48.2024.8.16.0017 Intimadas, as partes especificaram provas (movs. 81 e 82). Defiro a produção de prova documental, caso se trate de documento novo, nos termos do art. 435 do CPC. Defiro a expedição de ofício ao INSS a fim de verificar se o autor recebe algum benefício previdenciário do acidente relatado em exordial. No mais, defiro a produção de prova pericial com fundamento no art. 465 do CPC e, nomeio perito médico em ortopedia e traumatologia, Fabiano Cortese Paula Gomes a fim de que elabore laudo técnico sobre a redução da capacidade funcional e laborativa dos requerentes, grau de invalidez e danos estéticos. Verifica-se, na imagem abaixo, print da consulta realizada no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter realizado pesquisa pelo Currículo Lattes do expert, tendo por resultado a comprovação de titulação suficiente para a realização do encargo. À Secretaria para cumprimento da rotina prevista na Portaria n° 02/2025. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA