0009541-48.2024.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009541-48.2024.8.16.0017 Intimadas, as partes especificaram provas (movs. 81 e 82). Defiro a produção de prova documental, caso se trate de documento novo, nos termos do art. 435 do CPC. Defiro a expedição de ofício ao INSS a fim de verificar se o autor recebe algum benefício previdenciário do acidente relatado em exordial. No mais, defiro a produção de prova pericial com fundamento no art. 465 do CPC e, nomeio perito médico em ortopedia e traumatologia, Fabiano Cortese Paula Gomes a fim de que elabore laudo técnico sobre a redução da capacidade funcional e laborativa dos requerentes, grau de invalidez e danos estéticos. Verifica-se, na imagem abaixo, print da consulta realizada no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter realizado pesquisa pelo Currículo Lattes do expert, tendo por resultado a comprovação de titulação suficiente para a realização do encargo. À Secretaria para cumprimento da rotina prevista na Portaria n° 02/2025. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Autor EDVALDO RODRIGO XAVIER
Réu LETICIA OLIVEIRA BERBEL
Réu PEDRO DE ALMEIDA PRADO DE CASTRO
Autor REGIANE REBECA VIENA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÉSSICA ALANA DE SOUZA
OAB: 96890/PR
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
OAB: 119851/SP
LUCAS RENAULT CUNHA
OAB: 138675/SP
ANDRÉ BORGES DA SILVA
OAB: 119275/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009541-48.2024.8.16.0017 Intimadas, as partes especificaram provas (movs. 81 e 82). Defiro a produção de prova documental, caso se trate de documento novo, nos termos do art. 435 do CPC. Defiro a expedição de ofício ao INSS a fim de verificar se o autor recebe algum benefício previdenciário do acidente relatado em exordial. No mais, defiro a produção de prova pericial com fundamento no art. 465 do CPC e, nomeio perito médico em ortopedia e traumatologia, Fabiano Cortese Paula Gomes a fim de que elabore laudo técnico sobre a redução da capacidade funcional e laborativa dos requerentes, grau de invalidez e danos estéticos. Verifica-se, na imagem abaixo, print da consulta realizada no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter realizado pesquisa pelo Currículo Lattes do expert, tendo por resultado a comprovação de titulação suficiente para a realização do encargo. À Secretaria para cumprimento da rotina prevista na Portaria n° 02/2025. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA