0009528-86.2014.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009528-86.2014.8.16.0021 Processo: 0009528-86.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.870,88 Autor(s): Associação de Moradores do Centralito Réu(s): RDC CONCESSÕES S.A. DECISÃO 1. Foi acostado o laudo pericial nos ev. 426 e a respectiva complementação ao mov. 434. Após a complementação, nenhuma das partes manifestou-se. 2. Assim, não havendo impugnação à perícia ou vícios que pudessem anular o seu resultado, HOMOLOGO o laudo de mov. 426/434. 3. Considerando que pende de análise o pleito de realização de prova oral, intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 5 dias, manifestem se persiste o interesse na mencionada prova, considerando a conclusão do laudo pericial. 4. Caso manifestem desinteresse, declaro, desde já, encerrada a instrução. 4.1. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pelo autor. 4.2. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 5. Caso qualquer das partes ratifique o interesse na produção da mencionada prova, venham os autos conclusos. 6. Retire-se do regime de monitoramento da Ordem de Serviço nº. 5/2020. 7. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente3. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASSOCIAçãO DE MORADORES DO CENTRALITO
Réu RDC CONCESSõES S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE LEITE DO PRADO
OAB: 74184/RS
ROSILEI NUNES
OAB: 38414/PR
MARCELO PACHECO MACHADO
OAB: 13527/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009528-86.2014.8.16.0021 Processo: 0009528-86.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.870,88 Autor(s): Associação de Moradores do Centralito Réu(s): RDC CONCESSÕES S.A. DECISÃO 1. Foi acostado o laudo pericial nos ev. 426 e a respectiva complementação ao mov. 434. Após a complementação, nenhuma das partes manifestou-se. 2. Assim, não havendo impugnação à perícia ou vícios que pudessem anular o seu resultado, HOMOLOGO o laudo de mov. 426/434. 3. Considerando que pende de análise o pleito de realização de prova oral, intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 5 dias, manifestem se persiste o interesse na mencionada prova, considerando a conclusão do laudo pericial. 4. Caso manifestem desinteresse, declaro, desde já, encerrada a instrução. 4.1. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pelo autor. 4.2. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 5. Caso qualquer das partes ratifique o interesse na produção da mencionada prova, venham os autos conclusos. 6. Retire-se do regime de monitoramento da Ordem de Serviço nº. 5/2020. 7. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente3. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito