0009501-44.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009501-44.2025.8.26.0602 (processo principal 1000981-83.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseane Isabel da Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Vistos. Considerando a discordância das partes e inexistência de contador judicial nesta comarca, frisando-se, inclusive, o requerimento expresso do banco requerido às fls. 21, determino a realização de perícia contábil. Nomeio, para tanto, o perito Vinícius Andrade Arce Pais. De acordo com o artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento do perito ao Portal de Auxiliares da Justiça ficando este, desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA (OAB 225174/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 224699/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
Autor ROSEANE ISABEL DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
OAB: 11471/PA
ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA
OAB: 225174/SP
CARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
OAB: 224699/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0009501-44.2025.8.26.0602 (processo principal 1000981-83.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseane Isabel da Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Vistos. Considerando a discordância das partes e inexistência de contador judicial nesta comarca, frisando-se, inclusive, o requerimento expresso do banco requerido às fls. 21, determino a realização de perícia contábil. Nomeio, para tanto, o perito Vinícius Andrade Arce Pais. De acordo com o artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento do perito ao Portal de Auxiliares da Justiça ficando este, desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA (OAB 225174/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 224699/SP)