Detalhe do processo

0009494-32.2026.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Toledo
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009494-32.2026.8.16.0170 1. Para cumprimento da presente deprecata, consistente na realização prova pericial, nomeio perito Engenheiro Eletricista JOSÉ FERNANDO MANGILI JUNIOR, cujos dados constam do sistema CAJU/TJPR, sob a fé e compromisso de seu grau, independentemente da assinatura de termo de compromisso, o qual responderá aos quesitos tempestivamente elaborados pelas partes. 2. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 10 (dez) dias e, a seguir, intime-se a autora para depositá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão do direito e acolhimento do pedido inicial. 4. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para designar data, local e hora para início dos trabalhos e informar a este Juízo com antecedência de 20 (vinte) dias para intimação das partes. 5. O laudo pericial deverá ser juntado em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 6. Juntado o laudo pericial, sobre ele manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 7. Satisfeitas as diligências, restitua-se a presente Carta Precatória à origem. 8. Intimem-se. Toledo, 06 de agosto de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Autor HDI SEGUROS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOCIMAR ESTALK

OAB: 247302/SP

ERIC WILLYAN ESTALK

OAB: 67977/PR

JEFFERSON CAMILO DE SIQUEIRA

OAB: 45614/PR

ANA PAULA VONSOWSKI DA COSTA BISPO

OAB: 70166/PR

HULIANOR DE LAI

OAB: 38861/PR

RONALDO JOSÉ E SILVA

OAB: 31486/PR

JEFFERSON COMELI

OAB: 38612/PR

MICHELE SUCKOW LOSS

OAB: 32678/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009494-32.2026.8.16.0170 1. Para cumprimento da presente deprecata, consistente na realização prova pericial, nomeio perito Engenheiro Eletricista JOSÉ FERNANDO MANGILI JUNIOR, cujos dados constam do sistema CAJU/TJPR, sob a fé e compromisso de seu grau, independentemente da assinatura de termo de compromisso, o qual responderá aos quesitos tempestivamente elaborados pelas partes. 2. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 10 (dez) dias e, a seguir, intime-se a autora para depositá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão do direito e acolhimento do pedido inicial. 4. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para designar data, local e hora para início dos trabalhos e informar a este Juízo com antecedência de 20 (vinte) dias para intimação das partes. 5. O laudo pericial deverá ser juntado em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 6. Juntado o laudo pericial, sobre ele manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 7. Satisfeitas as diligências, restitua-se a presente Carta Precatória à origem. 8. Intimem-se. Toledo, 06 de agosto de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.