0009494-32.2026.8.16.0170
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009494-32.2026.8.16.0170 1. Para cumprimento da presente deprecata, consistente na realização prova pericial, nomeio perito Engenheiro Eletricista JOSÉ FERNANDO MANGILI JUNIOR, cujos dados constam do sistema CAJU/TJPR, sob a fé e compromisso de seu grau, independentemente da assinatura de termo de compromisso, o qual responderá aos quesitos tempestivamente elaborados pelas partes. 2. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 10 (dez) dias e, a seguir, intime-se a autora para depositá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão do direito e acolhimento do pedido inicial. 4. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para designar data, local e hora para início dos trabalhos e informar a este Juízo com antecedência de 20 (vinte) dias para intimação das partes. 5. O laudo pericial deverá ser juntado em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 6. Juntado o laudo pericial, sobre ele manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 7. Satisfeitas as diligências, restitua-se a presente Carta Precatória à origem. 8. Intimem-se. Toledo, 06 de agosto de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Autor HDI SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOCIMAR ESTALK
OAB: 247302/SP
ERIC WILLYAN ESTALK
OAB: 67977/PR
JEFFERSON CAMILO DE SIQUEIRA
OAB: 45614/PR
ANA PAULA VONSOWSKI DA COSTA BISPO
OAB: 70166/PR
HULIANOR DE LAI
OAB: 38861/PR
RONALDO JOSÉ E SILVA
OAB: 31486/PR
JEFFERSON COMELI
OAB: 38612/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009494-32.2026.8.16.0170 1. Para cumprimento da presente deprecata, consistente na realização prova pericial, nomeio perito Engenheiro Eletricista JOSÉ FERNANDO MANGILI JUNIOR, cujos dados constam do sistema CAJU/TJPR, sob a fé e compromisso de seu grau, independentemente da assinatura de termo de compromisso, o qual responderá aos quesitos tempestivamente elaborados pelas partes. 2. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 10 (dez) dias e, a seguir, intime-se a autora para depositá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão do direito e acolhimento do pedido inicial. 4. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para designar data, local e hora para início dos trabalhos e informar a este Juízo com antecedência de 20 (vinte) dias para intimação das partes. 5. O laudo pericial deverá ser juntado em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 6. Juntado o laudo pericial, sobre ele manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 7. Satisfeitas as diligências, restitua-se a presente Carta Precatória à origem. 8. Intimem-se. Toledo, 06 de agosto de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.