0009482-06.2021.8.16.0069
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cianorte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009482-06.2021.8.16.0069 Processo: 0009482-06.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$207.797,29 Autor(s): ANTÔNIO TEIXEIRA CAMPOS Réu(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos. Pugna a parte autora que seja determinada desarquivamento de Carta Precatória devolvida para que o perito preste os esclarecimentos acerca do laudo pericial produzido (mov. 127), contudo, não seria caso de desarquivamento de Carta Precatória devolvida, mas sim, de nova Carta Precatória. Todavia, compulsando os autos da Carta Precatória (movs. 125.2/125.6), verifica-se que o expert não tinha acesso aqueles autos sendo que se comunicava via aplicativo de mensagens Whatssap (mov. 125.2, fl. 90; mov. 125.3, fl. 3) ou via email (mov. 125.3, fl. 16) com o juízo deprecado. Isto posto, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, à Secretaria para que entre em contato com o perito via telefone ou email, para que preste os esclarecimentos requeridos pela parte autora ao mov. 125.2, fls.12/17 acerca da perícia realizada ao mov. 125.2, fls. 25/90, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTôNIO TEIXEIRA CAMPOS
Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RODRIGUES FERRER
OAB: 73859/PR
ROSANGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER
OAB: 36441/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009482-06.2021.8.16.0069 Processo: 0009482-06.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$207.797,29 Autor(s): ANTÔNIO TEIXEIRA CAMPOS Réu(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos. Pugna a parte autora que seja determinada desarquivamento de Carta Precatória devolvida para que o perito preste os esclarecimentos acerca do laudo pericial produzido (mov. 127), contudo, não seria caso de desarquivamento de Carta Precatória devolvida, mas sim, de nova Carta Precatória. Todavia, compulsando os autos da Carta Precatória (movs. 125.2/125.6), verifica-se que o expert não tinha acesso aqueles autos sendo que se comunicava via aplicativo de mensagens Whatssap (mov. 125.2, fl. 90; mov. 125.3, fl. 3) ou via email (mov. 125.3, fl. 16) com o juízo deprecado. Isto posto, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, à Secretaria para que entre em contato com o perito via telefone ou email, para que preste os esclarecimentos requeridos pela parte autora ao mov. 125.2, fls.12/17 acerca da perícia realizada ao mov. 125.2, fls. 25/90, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito